Quando o assunto é a permissão ou não da presença de animais em condomínios, a regra é uma só: “é proibido proibir”. Nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais nas unidades autônomas, ou seja, no interior dos apartamentos, pois estaria violando o direito constitucional de propriedade e a liberdade individual de cada pessoa em utilizar a sua área privativa de acordo com seus interesses – desde que não sejam contrários à destinação do imóvel (que, no caso dos imóveis residenciais, é residir e não, por exemplo, montar um escritório de advocacia). Mas as convenções podem restringir a forma como os animais devem ser mantidos no condomínio. Por exemplo:
1) O animal não deve oferecer riscos à saúde e à segurança dos moradores e demais animais (por exemplo: se for bravo, usar focinheira enquanto circula dentro do condomínio, no trajeto do apartamento até à rua; deve estar com as vacinas em dia e, se estiver com alguma doença contagiosa, não deve circular no condomínio).
2) O animal não deve trazer problemas à limpeza e higiene do condomínio (não fazer as necessidades nas áreas comuns. No apartamento, o dono deve cuidar para que um possível mau cheiro não ultrapasse a porta da unidade e invada o hall social ou os outros apartamentos. O morador deve manter, ainda, a porta do seu apartamento sempre fechada, a fim de evitar fuga do animal ou a saída de “bolos de pelos” para a área comum).
3) O animal não deve perturbar o sossego dos demais moradores (ex.: cães “latidores”). Nesse quesito, vale salientar que, em se tratando de um cão que late, a lei do silêncio deve ser respeitada. Ou seja, ele pode latir moderadamente entre 8h e 22h. Assim como as pessoas fazem barulhos normais durante o dia (como andar no apartamento, ligar a TV, ouvir som, brincar, falar, dentre outros) o animal também tem o direito de fazer “barulhos normais”. Afinal ele é um ser vivo que se movimenta e emite sons. O que não se pode permitir é perturbar o sossego dos outros moradores. Em caso de cães que latem muito e de forma constante, a administração do Condomínio deve buscar, juridicamente, um caso concreto, analisá-lo e utilizar o bom senso,para uma melhor solução.
Assim, se a permanência do animal não infringe nenhum dos três pontos acima, ele pode sim ser mantido no apartamento, independentemente de a convenção do condomínio dizer o contrário.