Fim da homologação de rescisões de contratos de trabalho em sindicatos

Cmaior

A partir de 11 de novembro de 2017, data da entrada em vigor da reforma trabalhista, deixou de existir a obrigatoriedade de homologação da rescisão do contrato de trabalho do empregado com mais de doze meses de duração.

Assim, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos no mesmo artigo, sendo que a anotação da extinção do contrato será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas hipóteses legais, desde que a citada comunicação da dispensa do empregado aos Órgãos competentes tenha sido realizada.

De acordo com o governo federal, a mudança vem para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado.

Ressaltamos que a matéria ainda não está pacificada e, assim como toda mudança na legislação, está sujeita à interpretações variadas em instância judiciais.

Precisa de ajuda profissional na conservação de condomínio ou empresa? Solicite um orçamento ou envie-nos uma mensagem.