Regras para utilização de salões de festas em datas comemorativas

 

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Se há um assunto que costuma gerar conflitos em condomínios é a “disputa” por datas nas agendas dos salões de festas. Com a aproximação das festividades de fim de ano, quando o interesse pela reserva de datas cresce consideravelmente, síndicos e moradores se veem, então, obrigados a fazer “malabarismos” para gerir esse conflito.

É fundamental, portanto, criar regras para a utilização de salões de festas em datas comemorativas. Ter essas regras formalizadas no Regimento Interno do condomínio é a melhor forma de sanar conflitos e lidar com imparcialidade com a questão.

Transcrevemos, a seguir, o RI de um condomínio cliente da CWR – Gestão de Mão de Obra que rege sobre a utilização do espaço nessas datas, a título de exemplo e sugestão:

 

“Art. 89 – […]

Parágrafo 1º: […]

– Nas datas tradicionais como: véspera e dia de Natal, véspera e dia de Ano Novo, carnaval e páscoa, quando o Condomínio terá prioridade para realizar eventos de confraternização entre os condôminos.

Parágrafo 2º: Não se interessando o Condomínio pela utilização do salão nas datas referidas no parágrafo anterior, os condôminos poderão, no prazo assinalado pelo Síndico, manifestar seu interesse pela utilização do salão quando, então, será feito um sorteio entre os interessados, ficando claro que o vencedor do sorteio em um ano fica automaticamente excluído do sorteio no ano seguinte.”

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