Férias do zelador: e agora?

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Como é bom morar ou conviver em um condomínio que pode ter “o luxo” de ter um zelador, não é mesmo? Ele é o tipo de profissional que sempre “nos salva” em momentos de aperto e que mantém tudo em ordem no prédio. Mas como qualquer funcionário, o zelador também tira férias, e substituí-lo é uma tarefa aparentemente simples, mas que deve ser feita com atenção para que durante esse período tudo corra normalmente no edifício.

Condomínios que terceirizam sua gestão de mão de obra têm a vantagem de não precisar se preocupar com a questão, pois um substituto com o mesmo nível de preparo será alocado no período. Mas há alguns síndicos, porém, que optam pela contratação temporária de profissionais que já atuam no prédio ou que tenha recomendação. É fundamental, independente de quem vá substituí-lo, que seja feito aos condôminos um comunicado de férias do zelador, indicando o nome do profissional que desempenhará suas tarefas naquele período.

O ideal, também, é que o substituto receba as orientações do síndico e/ou do funcionário efetivo,  de acordo com o que pede as normas do condomínio. Normalmente, o zelador tem como principais atribuições: supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza das partes comuns do edifício, zelar pela segurança, fiscalizar os serviços de manutenção e informar o síndico sobre o que ocorre no edifício, entre outras funções, dependendo de cada edifício.

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