Acesso de bicicletas a condomínios

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Na semana em que é celebrado o Dia Mundial Sem Carro (22 de setembro), tornam-se ainda mais pertinentes as reflexões sobre a implementação de formas de mobilidade urbana que permitam a redução do número de carros e, consequentemente, a diminuição da emissão de poluentes, dos engarrafamentos quilométricos e o aumento da qualidade de vida nas metrópoles.

E um dos meios de transporte mais queridos por quem faz a opção do não uso de carros nas grandes cidades é a bicicleta. No entanto, entrar e sair de prédios com a “magrela” pode ser um problema em condomínios que impõem restrições ao acesso delas. Como a bicicleta é uma carga, o condomínio não poderá simplesmente proibir a utilização do elevador para transporte da mesma até a unidade, tendo em vista que não cabe à administração controlar os bens e objetos que são levados pelo condômino para sua casa ou sala. Além disso, a bicicleta é considerada um objeto leve e que não oferecem riscos ao prédio. O que normalmente ocorre é a restrição de uso das bikes nas áreas comuns e a regulamentação da forma de entrada, seja pela garagem ou pela porta principal e do elevador que poderá ser utilizado. Geralmente os condomínios definem que elas poderão entrar pela garagem e ser transportadas apenas pelo elevador de serviço, assim como as demais cargas.

Então, antes de correr para aproveitar a “magrela”, é importante tomar conhecimento sobre as normas do seu condomínio com relação ao acesso delas, pois cada um terá as suas. E sendo fácil ou um pouco mais complicado o acesso de bicicletas em seu prédio, faça uso delas pelas ruas de sua cidade! Sua saúde e o meio ambiente agradecem!

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