Para que a vida em comunidade tenha sentido e aconteça de forma organizada, algumas práticas são fundamentais. No contexto de prédios e condomínios, todo mundo, alguma vez na vida, já ouviu falar sobre a Assembleia de Condomínio, não é mesmo? E inúmeras são as dúvidas que dividem inquilinos, proprietários e síndicos.
Além de ser um importante momento de socialização entre os que vivem em determinado local, é nela que são tomadas decisões em conjunto sobre assuntos que envolvem o prédio, desde financeiros até do quadro de funcionários e terceirizados.
Siga com a gente nesta leitura e fique por dentro de como funciona, quem participa, pode acionar e até mesmo com qual periodicidade recomendam-se que aconteçam as Assembleias de Condomínio. Boa leitura!
Entendendo AGE e AGO
Abrindo nossa conversa, é preciso entender que existem dois tipos de assembleias: AGE (Assembleia Geral Extraordinária) e AGO (Assembleia Geral Ordinária).
A primeira é convocada quando é necessário tratar de algum ponto específico do cotidiano do condomínio, seja gasto ou obra que não tenha sido abordada na AGO que, por sua vez, é realizada anualmente. Comumente, é nela em que é feita eleição para síndico.
Quem pode acionar uma Assembleia?
Para regulamentar uma Assembleia, além das portarias e instruções normativas de cada condomínio, existe o Código Civil e ele é responsável por orientar quem pode acioná-las. No caso de AGO, pode ser convocada pelo síndico e, ou, por 4 condôminos. A AGE, tendo coro de 4 ou mais condôminos, pode ser acionada.
Importante: existe exceção em caso de obras ou despesas excessivas. Se for o caso, qualquer um dos condôminos podem convocar o encontro, na ausência de atitude por parte do síndico.
A participação dos inquilinos
Esse é o ponto que começamos a tratar em nossas redes sociais. A Lei do Condomínio – 4.591 prevê que o inquilino sempre pode votar em assuntos relacionados ao dia a dia do prédio e às despesas ordinárias, desde que o proprietário não compareça, sem necessidade de apresentar autorização do dono do imóvel.
Porém, ao tratar sobre as despesas extraordinárias, por exemplo, reformas ou construção novas áreas, o locatário só pode votar se tiver autorização do proprietário, pois, no final, essas são despesas que serão pagas pelo proprietário.
Como deve acontecer uma assembleia?
Assim como saber quem pode funcionar e quais são os tipos de assembleia, é muito importante ter em mente que a forma de conduzir esse encontro é essencial para o sucesso ou total fracasso das tomadas de decisão, evitando questionamentos desnecessários ou até mesmo a impugnação (posicionamentos contrários) da assembleia.
Veja os 5 passos essenciais para o sucesso da sua Assembleia:
- Faça lista de presença e chamada: os participantes devem assiná-la para confirmar a participação, contendo dados como: nome completo, telefone e unidade em que reside.
- Cheque os inadimplentes: o síndico precisa conferir a lista de inadimplentes, pois quem não está em dia com a taxa condominial não pode votar na assembleia.
- Eleja um(a) presidente(a) da mesa: qualquer morador apto a participar da assembleia pode se candidatar para ser presidente da mesa.
- Faça uma ata da assembleia: ela deve ser clara, detalhando tudo que foi definido em reunião. Ao final, uma cópia precisa ser enviada para cada condômino.
- Atente-se aos quóruns: alguns tópicos podem exigir quóruns especiais, e não apenas a aprovação por maioria simples.
Se você chegou até, conseguiu absorver bastante sobre a Assembleia de Condomínio. Caso ainda tenha dúvidas ou deseja ter em seu condomínio o auxílio de uma empresa de gestão de mão de obra, fale conosco, aqui no site! Nós da CWR estamos há 25 anos no mercado oferecendo soluções que garantem qualidade e segurança para você!