Vagas de garagem em condomínios só podem ser usadas por veículos?

Vagas de garagem em condomínios

Neste artigo, vamos tratar de uma polêmica que sempre ronda a vida em condomínio. Afinal, as vagas de garagem só podem ser usadas por veículos? Vamos responder objetivamente: sim. 

A garagem não pode ser usada para qualquer finalidade, somente para o estacionamento de veículos. Normalmente, os regimentos internos ou convenções de condomínios costumam estabelecer que as vagas de garagem são destinadas apenas ao estacionamento de veículos automotores que sejam compatíveis ao espaço da vaga de garagem. Em alguns casos, nem bicicletas são permitidas.

Vamos, então, deixar claro o que pode e o que não pode com relação às vagas de garagem em condomínios? Acompanhe o esquema a seguir:

O QUE PODE:

Utilizá-la de acordo com suas dimensões e nela estacionar seu veículo, desde que caiba. É a convenção de cada condomínio quem determina a quantidade de vagas pelo qual cada condômino tem o direito de gozar. Não é porque naquele espaço cabe mais de um veículo (mesmo que bem apertado), que se poderá ali estacionar mais de um. As demarcações existem para que sejam impostos os limites de uso de cada veículo.

O QUE NÃO PODE:

Alugar, ceder ou vendê-la a estranhos ao condomínio (salvo disposição em contrário na convenção). 

O QUE PODE:

Realizar pequenos serviços de manutenção na vaga, desde que limitado ao espaço reservado. A troca de um pneu furado, uma pequena faxina no interior do veículo ou um serviço de pequena complexidade, podem ser realizados na garagem, desde que não se espalhe para as outras vagas, com a colocação de ferramentas, por exemplo. 

O QUE NÃO PODE:

Transformar a vaga em espécie de oficinas, com a realização de serviços de longa duração ou de complexidade. As vagas são para uso exclusivo de guarda dos veículos. Utilizá-las para a realização de serviços mecânicos, vai de encontro a regra de que o condomínio, por ser de caráter estritamente residencial, ali se possa realizar atividades profissionais. Se o veículo necessita da realização de serviços demorados, deve ser rebocado até uma oficina mecânica.

O QUE PODE:

Em dia de mudança, deixar, por pequenos períodos, móveis ou caixas, desde que não invada a área destinada aos outros apartamentos. Apesar do uso da garagem ser estritamente para a guarda de veículos, ali deve-se tolerar a permanência (por curtíssimos prazos de tempo) de móveis ou objetos de grande valor, desde que seja de forma transitória entre o apartamento e o caminhão de mudanças.

O QUE NÃO PODE:

Utilizar a vaga de veículos para a guarda de objetos, móveis, utensílios, etc., mesmo que em seu espaço privativo. As vagas de garagem, por mais que se alegue de que “me pertence” e nela “faço o que eu quero”, não podem ser utilizadas para a guarda de móveis (montagem também segue essa regra), de pneus, entulhos, etc. Ali se permite unicamente a guarda de veículos.

 O QUE PODE:

Lanchas, barcos, etc., podem sim, perfeitamente, serem guardados nas vagas de garagem, desde que obedeçam a mesma regra aplicada ao veículos, ou seja, que não ultrapassem os limites de demarcação e que não se executem serviços de manutenção neles.

O QUE NÃO PODE:

Estacionar qualquer veículo cujo tamanho ultrapasse suas demarcações, mesmo que tenha o condômino o direito  a uma vaga de garagem. Não é pelo fato de que “meu carro é grande” que terei o direito de estacioná-lo fora dos limites do qual tenho direito. Se o carro (uma van, por exemplo), não cabe na garagem destinada ao condômino, ele não deve entrar com este veículo na área destinada à garagem.

Tem alguma dúvida a respeito deste assunto? Manda para a CWR – Gestão de Mão de Obra. Teremos o maior prazer em respondê-lo(a)!

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