Em tempos de pandemia, onde medidas restritivas são fortemente recomendadas por órgãos responsáveis, é muito importante que condomínios observem as recomendações e leis adotadas durante este período.
Em Belo Horizonte por exemplo, o decreto municipal nº 17.351 de 04 de Maio, define que:
“Art. 8º-A – Os condomínios edilícios deverão suspender a realização de festas em áreas comuns de lazer ou de recreação e regulamentar a utilização destas áreas, bem como prever penalidades aos condôminos pelo descumprimento das regras.
Parágrafo único – O descumprimento do disposto no caput enseja a aplicação de multa ao condomínio no valor de vinte vezes o valor do condomínio.”
Consulte o decreto completo em: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1228421
Portanto, para se manter alguns espaços do condomínio em funcionamento, é necessário que normas específicas para esse período sejam elaboradas e divulgadas amplamente entre os moradores, de forma que todos tenham conhecimento das regras e deveres para utilização dos espaços.
Os condomínios que optarem por manter em funcionamento as áreas comuns, como salão de festas, espaço gourmet, academia, espaço kids, entre outras, sem a devida regulamentação, estarão sujeitos a penalidade conforme prevista no decreto.