REGRAS PARA FUMAR NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO

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No dia-a-dia do condomínio, é comum o surgimento de conflitos entre os condomínios quando o assunto é o cigarro. Por isso, é muito importante estabelecer e tornar clara as regras para uso da áreas comuns pelos fumantes. Muitos moradores, entendem que todo o condomínio é uma  área privada e que, por isso, podem fumar à vontade, sem se preocupar com os demais condôminos que fazem o uso do mesmo ambiente.

Já a “Lei do Tabaco” (lei 37/2007, de 14 de agosto com redação da lei 109/2015, de 26 de agosto) proíbe o fumo em elevadores, ascensores e similares, assim como em parques de estacionamento cobertos. Norma que pode se estender aos espaços compartilhados de um condomínio. E, se determinado em assembleia, o hall de entrada e as escadas, por exemplo, podem entrar na lista de locais proibidos.

Dentro da residência não há restrição legal, mas existem exceções que exigem cuidado com essa liberdade, como, por exemplo, na presença de funcionários, se o fumo incomodar os vizinhos ou se sujar áreas de uso comum do condomínio.

É de suma importância que todos os moradores estejam cientes e atentos às regras vigentes. Para isso, uma boa opção é investir em campanhas de conscientização, com o uso de cartazes e circulares, deixando evidente quais são as multas e/ou sanções às quais está sujeito, quem desobedece às normas.

A melhor opção é sempre o diálogo e a concordância em assembleia. Converse com seus vizinhos, estabeleça regras de convivência e leve os problemas comuns para serem discutidos em assembleia.

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