VIDA EM CONDOMÍNIO – ONDE GUARDAR A BICICLETA?

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Viver em condomínio pode ser uma opção mais segura, mas não é fácil. O uso do espaço comum gera grande desentendimento entre os moradores e, por isso, é preciso estabelecer normas de compartilhamento e o propósito de cada local.

Manter o espaço limpo, não deixar brinquedos espalhados e respeitar o direito do vizinho é o mínimo para colaborar com uma boa convivência. Acumular objetos na garagem pode gerar problemas e só deve acontecer caso a prática não seja proibida nas determinações do condomínio.

No caso de bicicletas, o assunto é mais complexo, já que se trata de um meio de transporte. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, pela Lei nº 9.503/1997, o conceito e a definição de bicicleta são: “veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor”.

Fica então a dúvida se esse “veículo” pode ou não ocupar a vaga da garagem. Tudo depende sempre do regulamento interno de cada condomínio, que deve ser bem claro com relação a essa questão. No entanto, considerando-se o respaldo legal, o morador tem sim o direito de utilizar a sua vaga para guardá-la, respeitando sempre o espaço do outro.

Já as áreas de acesso ou locais que não são demarcados como vagas, esses estão expressamente vetados para o armazenamento das bicicletas, podendo ser removidas pelo síndico, depois de advertência e multa. Quando acontecer da bicicleta ser recolhida pelo condomínio com data limite para a retirada pelo dono, o proprietário fica sujeito, caso o prazo se esgote, de aceitar que o condomínio tome as medidas previstas em regulamento, que pode incluir doação.

Havendo problema, a questão deve ser discutida em assembleia, onde é possível pensar até na criação de um bicicletário para o condomínio, tornando as coisas mais práticas e confortáveis aos moradores.

E é sempre importante lembrar: o seu direito termina quando começa o do outro!

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