O BARATO PODE SAIR (BEM) CARO – PARTE 4: ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO

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Gerir um condomínio é uma responsabilidade muito grande. Ao síndico não cabe apenas zelar pela estrutura física do espaço, é ele quem administra o pagamento de contas e boletos. Por isso, contar com uma administradora profissional, além de facilitar a gestão, pode evitar muitas dores de cabeça no futuro.

A administradora de condomínios pode eliminar parte ou a totalidade das atribuições do síndico, já que algumas também oferecem o serviço de síndico profissional. O serviço não só diminui o risco de conflitos entre moradores, mas também oferece controle mais preciso das contas, disponibilizando informações automatizadas aos condôminos e facilitando a cobrança de débitos em atraso.

Entre as vantagens desse tipo de contratação destacam-se:

  • Gerenciamento de questões administrativas – organiza documentos, realiza pagamentos e confere recebimentos.
  • Representação do condomínio em órgãos públicos.
  • Auxílio à contratação de prestadores de serviços – consegue indicar profissionais qualificados e de confiança para realizarem os serviços necessários no seu condomínio.
  • Disponibilização das declarações necessárias – o condomínio tem obrigações com a Receita Federal e o Poder Público.
  • Realização de cobranças dos inadimplentes.
  • Setor de RH.
  • Departamento financeiro.
  • Convocação de assembleias.

Antes de escolher a administradora é preciso estar bem atento e sempre buscar orientações com outros síndicos ou pedir à empresa uma relação dos seus clientes. Procure saber quais auxílios a empresa oferece e se há uma forma de acompanhamento do balancete. Pergunte sobre a forma de rescisão contratual prevista. Peça as certidões negativas de INSS e FGTS.

A CWR – Gestão de Mão de Obra possui parceria com administradoras de condomínio e indicamos os serviços para quem se interessar.

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