Em briga de marido e mulher se mete a colher?

 

Se você for o síndico do seu condomínio, sim!

Já está em vigor a lei estadual 23.643/20, que determina que, em Minas Gerais, síndicos e administradores de condomínios devem denunciar casos de violência doméstica dentro dos condomínios geridos por estes, enquanto o estado estiver em estado de calamidade pública por conta do coronavírus.

A motivação para esta inciativa se dá pelo aumento expressivo de casos de violência doméstica, especialmente contra as mulheres, durante estes meses de quarentena. Também são contemplados pela lei idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

 

Como você, síndico, deve proceder?

Antes de mais nada, a lei determina que você cole um cartaz ou um comunicado, caso seu condomínio possua uma área específica pra isso, informando a todos os moradores que eles devem informar ao síndico todo ato de violência que eles presenciem ou que possa estar sendo cometido dentro do condomínio.

Caso infelizmente você tenha que fazer uma denúncia sobre um caso de violência doméstica, leve com você uma testemunha ou provas concretas que sustentem a sua acusação. É importante que você se preserve e não permita que o condômino alegue perseguição.

É nosso cliente e ficou com alguma dúvida sobre a lei? Deixe seu comentário aqui e enviamos ela na íntegra para você. Conte sempre com a CWR – Gestão de Mão de Obra no dia a dia do seu lar e de seu condomínio.

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