A vida em comunidade é, naturalmente, uma fonte geradora de conflitos. E, no caso da vida em comum em um condomínio, não poderia ser diferente. Mas quando moradores entram em atrito, qual o papel do síndico na mediação do problema e, mais ainda, até onde ele pode ir, por exemplo, em casos de reclamações constantes de vizinhos uns contra os outros?
Em primeiro lugar, é fundamental saber quando o síndico deve intervir. Em um cenário ideal, se o problema envolve apenas duas unidades, esse seria de foro particular dos dois moradores resolverem. Seja um cano estourado, problemas de barulho, etc., se as duas partes envolvidas estiverem empenhadas, é possível sim resolver a situação sozinhos.
O quadro muda um pouco quando um dos dois pede ao síndico que o ajude a lidar com a situação. É bom lembrar que nesses casos a queixa deverá ser sempre feita por escrito, preferencialmente no livro de reclamações. Assim, o síndico fica mais tranquilo para acompanhar o desenrolar do caso. Há também situações em que há mais de duas unidades envolvidas. Aí, então, o problema passa a ser comum – e a atuação do síndico começa a ter mais relevância.
No primeiro caso, uma boa opção é o síndico chamar os dois envolvidos para uma conversa informal, de preferência em território neutro. O síndico pode atuar como conciliador e pacificador, caso se disponha a isso. Mas ele pode também, depois de apurar os fatos, advertir formalmente ou multar um dos envolvidos, se entender que realmente houve desrespeito às normas do condomínio, previstas na convenção ou no regulamento interno. Mas dar esse primeiro passo, o de chamar para uma conversa, demonstra uma boa vontade para resolver o assunto. Se não houver acordo amigável, e o síndico não perceber que houve realmente uma infração, o morador incomodado poderá levar seu caso adiante nos juizados especiais cíveis, quando disponíveis, ou na Justiça comum.
Quando o problema é comum a diversos condôminos, o ideal é convocar uma assembleia para discutir o tema. Com todos os moradores envolvidos, a probabilidade de se chegar a um consenso do que é proibido, aceitável ou passível de multa é bem mais alta.
Contudo, nem o síndico – e nem ninguém – é capaz de antecipar quando uma pessoa irá ter um comportamento completamente dissonante com a vida em condomínios e sairá batendo ou esmurrando o seu vizinho. Se chegar a esse ponto, o certo é chamar a polícia. E nem precisa chegar às vias de fato. Se uma pessoa ameaça a outra, essa pode ir à delegacia, registrar um boletim de ocorrência. A polícia deve apurar os fatos e irá chamar a outra parte para conversar. Dependendo da quantidade de BO’s registrados, o acusado em questão pode até deixar de ser réu primário, algo considerado bastante grave.
É importante que quem se sentir agredido/ameaçado por um vizinho colete o máximo de provas possíveis. Elas farão a diferença em uma possível ação judicial. Valem testemunhos, vídeos do CFTV e fotos de bens avariados.