As taxas do condomínio podem ser um assunto que geram muitas dúvidas e até alguns conflitos entre os moradores. Uma das reclamações mais comuns é em relação ao fundo de reserva.
Ao contrário do que muita gente pensa, ter essa garantia para emergências é obrigatório e deve ser incluído na contribuição. Em geral, é fixado um montante de 10% sobre o valor mensal das despesas.
Quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura!
O fundo de reserva
Quem determina o percentual que incide nas contribuições ordinárias e que é destinado ao fundo de reserva é a assembleia. Como falado, é comum que esse montante seja de 10%, mas para determiná-lo é preciso levar em conta as necessidades do prédio.
Esse fundo tem o objetivo de garantir o bom funcionamento do condomínio quando surgem imprevistos e urgências. Além de viabilizar obras maiores em ambientes comuns.
Aplicação do fundo de reserva
Esse dinheiro não pode ser aplicado em ações ou imóveis, já que deve estar disponível para uso emergencial e porque não pode estar em investimentos de risco. Quando aplicado, deve estar em uma carteira segura e com liquidez total.
Uso do fundo de reserva
O fundo de reserva é usado para urgências, mas é um dinheiro que deve ser reposto para que esteja disponível em uma próxima necessidade. Por isso, os gastos devem ser cobertos e repostos por meio de um rateio com os condôminos a ser incluído como taxa extra.
É importante ressaltar que essa verba é um patrimônio do condomínio e não pode ser usada sem que haja aprovação na assembleia. Por isso, é preciso que o síndico tenha muita responsabilidade para gerir o recurso com sabedoria.
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