Para quem trabalha de carteira assinada, a demissão por justa-causa pode ser um dos maiores pesadelos. Isso porque este tipo de corte acaba absorvendo benefícios trabalhistas de um funcionário que descumpriu as regras da empresa.
Mas a justa-causa não é uma aplicação tão simples assim. Para que uma empresa possa privar o contratado de alguns direitos ao dispensá-lo, este contratado precisa cometer falhas graves ou reiteradas, passando ainda por outras situações menos fervorosas que tenham gerado ocorrências.
De acordo com Lei 5.452, Artigo 29, que consolida as Leis do Trabalho e também valoriza a CLT, são consideradas faltas disciplinares graves quando o empregado coloca em risco a segurança de alguém, viola informações confidenciais, procrastina ou negligencia seus afazeres. É claro que o empregado que enfrentar essa situação pode recorrer na justiça.
E se a dúvida é quanto aos critérios para a aplicação de tais punições, é bom saber que as decisões são exclusivas do empregador. Portanto, ao aplicar uma pena, deve considerar as consequências do fato e adotar medidas definitivas e objetivas, não podendo ser modificadas no que diz respeito à punição das faltas.
Mesmo explicando tim-tim por tim-tim, é complicado entender até onde um funcionário pode errar e também quando o chefe pode optar pela justa-causa. A sugestão é desenvolver as funções da melhor forma possível e se afastar de problemas como estes:
05 dicas para fugir da justa-causa:
- Violação de informações sigilosas: uma fofoquinha até vai, mas o funcionário que deixar vazar informações sigilosas que comprometem o rendimento ou a imagem da empresa e até mesmo de colegas, pode ser demitido imediatamente;
- Ofensas e agressões físicas: o ambiente de trabalho não é um bar, tampouco um ringue de luta, portanto os funcionários jamais podem usar palavras de baixo calão ou sequer agredirem um terceiro fisicamente – exceto se for um caso de legítima defesa;
- Práticas de jogos de azar: algumas empresas restringem que seus funcionários pratiquem jogos de azar durante o expediente, outras não. Mas independente da liberação ou não, esse tipo de prática é proibido e pode motivar o maior dos medos de um funcionário;
- Negociação por conta própria: se a empresa tem seu código de postura, tabela de valores, lista de afazeres e define o limite entre o consultor e o cliente, é necessário que haja respeito para tais barreiras. Um funcionário não pode exceder o limite implicado pelos chefes e tomar suas próprias iniciativas. Do contrário, a demissão pode ocorrer;
- Improbidade: agir de má fé, faltar com a honestidade e até mesmo furtar bens da empresa vão te colocar no topo da lista das justas-causas;