Você sabia que todo funcionário contratado pela CLT deve estar registrado com um cargo previsto na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho? Para a segurança do empregado e do empregador, a jurisdição brasileira conta com uma descrição de cargos na CBO, estabelecendo as atividades cabíveis à função exercida pelo trabalhador.
Para evitar transtornos, acidentes e ações judiciais, é importante estar claro para as partes do contrato de trabalho, a função estabelecida para o empregado e deve ser evitada a execução corriqueira de atividades diferentes daquelas para a qual ele foi contratado. Abaixo, as funções mais comuns em condomínios, por exemplo:
– Porteiro – Executa serviços de vigilância e recepção em portaria de edifício de apartamentos, comercial ou outros, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança dos seus ocupantes: Nº da CBO: 5-51.25.
– Zelador – Exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes: Nº da CBO: 5-51.20.
– Faxineiro – Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los: N.º da CBO: 5-52.20.
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