Vai reformar? (Parte 2 – O síndico)

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Você sabia que reformas nas áreas privadas das unidades de um condomínio também podem ser responsabilidade do síndico? Isso ocorre porque fiscalizar o que está sendo feito nas unidades para garantir a segurança da edificação, e as rotinas diárias de limpeza e de controle de horários ajudam a evitar os transtornos das reformas.

A principal demanda de reformas em apartamentos é de remoção de paredes. Mas isso precisa ser feito com critério e deve ser acompanhado pelo síndico. Para evitar prejuízos à estrutura geral do condomínio, o síndico pode exigir que os condôminos apresentem justificativas técnicas das obras realizadas em suas unidades. Ele deve ainda tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis caso não tenha acesso a essas informações. Existem, também, exigências legais que devem ser cumpridas, independente do que determinam a Convenção ou o Regulamento Interno, caso da apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e da necessidade de alvará da prefeitura para reformas.

Dica aos síndicos: é interessante que as normas sobre reformas sejam incorporadas à Convenção e ao Regulamento Interno, como: horários, incluindo os de movimentação de pessoal e materiais; exigência de notificação das reformas pelos moradores; e permissão a que os gestores do condomínio tenham acesso às obras. Cuide bem da comunicação dessas regras, enviando circulares periódicas sobre o assunto aos moradores.

É morador? Leia aqui quais suas responsabilidades quando decidir reformar sua unidade.

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