Redes de proteção em janelas, sacadas e varandas: o condomínio pode proibir?

A resposta é não. Alguns condomínios até tentam, alegando “questões estéticas” para tentar barrar a aplicação do equipamento de segurança, mas a prática é ilegal. Já existem várias jurisprudências que atestam isso, inclusive. O condomínio pode definir alguns padrões, como, por exemplo, a cor da rede de proteção, se a instalação tem que ser do lado interno ou externo, etc., mas nunca proibir.

Sabendo que a proibição é ilegal, como saber quando, onde e por que colocar as redes de proteção? Isso varia caso a caso e o morador da unidade é quem deve avaliar, de acordo com sua necessidade. Quando no apartamento há crianças e/ou animais domésticos, por exemplo, a instalação se faz interessante. Também torna-se um importante item de segurança para apartamentos nos quais residem portadores de necessidades especiais que podem vir a projetar-se em janelas, varandas e sacadas.

Por isso, em alguns prédios podemos encontrar apartamentos que têm a rede de proteção e outros não. E não há regras com relação à altura ou ao andar em que as redes devem ser instaladas. Mesmo moradores do primeiro andar podem tê-las, conforme desejar e necessitar.

Tipos de redes

Há diferentes tipos de redes de proteção. As mais encontradas no mercado são feitas de poliamida ou polietileno. Dos dois tipos, o mais recomendado são as redes de polietileno, pois é um material mais resistente, que suporta uma pressão maior, e sofre menos desgaste com o tempo. Elas também têm uma durabilidade maior e são mais recomendadas para varandas, janelas, sacadas, etc.

As redes de poliamida podem ser usadas nas partes internas dos apartamentos e nas áreas comuns dos condomínios, como por exemplo,  escadas, quadras de futebol e outras que se fizerem necessárias.

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