Poda e corte de árvores em condomínios

corte arvore

Mais do que embelezar as ruas e purificar o ar, as árvores desempenham um importante papel na redução da poluição sonora, na absorção de raios solares e no conforto térmico dos grandes centros urbanos. Por tudo isso, é importante saber cuidar e preservar as árvores das nossas cidades. Para se ter uma ideia, a pauta é tão relevante que, em todo o Brasil, as árvores são protegidas por lei e sua poda e corte, seja em áreas públicas ou particulares, só são permitidos após autorização dos órgãos competentes.

E no caso de condomínios, não é diferente. Mesmo que a árvore esteja na área privada de um edifício, por exemplo, há uma série de regras que devem ser seguidas para evitar irregularidades e possíveis multas. Sendo assim, fique atento e saiba como conseguir a autorização para corte ou poda de árvores no seu condomínio. As regras variam de município para município, mas as etapas são sempre basicamente as mesmas:

1) Caso o síndico avalie a necessidade de poda ou corte de alguma árvore dentro da área do condomínio, o primeiro passo é a realização de uma assembleia com os condôminos para a deliberação do serviço.

2) Após decisão favorável da maioria dos moradores, o síndico deve realizar um requerimento junto ao órgão ambiental competente, municipal ou estadual, apresentando a ata da reunião e toda a documentação exigida, como CNPJ, escritura pública, inscrição imobiliária, entre outros.

3) O pedido é encaminhado para o setor responsável e uma equipe técnica será designada para realizar uma vistoria no local, avaliar a necessidade de poda ou corte e, se for o caso, dar o parecer favorável à liberação do serviço.

4) Uma vez autorizado, cabe ao condomínio contratar uma empresa ou profissional especializado que atenda aos critérios para a realização do trabalho com segurança e cumprimento das normas técnicas.

5) Uma vez finalizado o serviço de corte ou poda das árvores, é papel do condomínio fazer a destinação correta dos resíduos. Geralmente, as empresas que realizam esse tipo de trabalho se responsabilizam pelo descarte. Porém, é importante se informar no momento da contratação sobre esse assunto.

6) Dependendo da legislação do seu município, pode ser necessária a compensação ambiental por meio do plantio de outras espécies, caso seja feito o corte de uma ou mais árvores. Informe-se previamente!

Vale ressaltar: caso haja alguma árvore em área pública, mas que pareça apresentar algum risco à estrutura do condomínio, como folhagens tocando na fiação elétrica, galhos secos ou raízes que possam danificar a tubulação subterrânea, o síndico deve realizar a solicitação de corte ou poda junto ao órgão ambiental do seu município. Nesse caso, a prefeitura enviará um técnico ao local para a averiguar a situação e, caso aprovado, se responsabilizará por todo o serviço e descarte de materiais.

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