O acesso a prédios privados deve seguir normas próprias do condomínio. No entanto, há casos em que não se pode barrar a entrada, devido a questões legais. São eles:
Acesso irrestrito 24h:
Policiais Militares e Policiais Civis, em caso de flagrante delito;
Corpo de Bombeiros e SAMU, em caso de emergência, calamidade ou para prestar socorro.
Acesso irrestrito das 06h às 18h, com apresentação de mandado (inclusive fins de semana e feriados):
Forças de segurança pública (Ex.: Polícia Federal, Oficiais de Justiça e Inspetores da Polícia Civil).
Acesso irrestrito em horário comercial (das 08h às 18h, dias úteis) com apresentação de documento oficial emitido por concessionárias:
Funcionários da Copasa, Cemig, Secretaria Municipal de Saúde, etc.
PS.: Prestadoras de serviço de empresas privadas, como NET e Oi, por exemplo, não são concessionárias de serviço público e a permissão de entrada deve seguir as normas para visitantes comuns.
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