É possível proibir o Airbnb em condomínios?

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Não, mas, dependendo, sim. A inexatidão da frase inicial deste post, que responde à pergunta do título do mesmo, é o retrato fiel da polêmica que envolve a permissão ou não de serviços de aluguel de imóveis por períodos curtos que tornou-se conhecido ao redor do mundo através do aplicativo Airbnb.

O judiciário brasileiro tem buscado deixar claro que não se trata de proibição de locação residencial para temporada (até 90 dias), prevista na nossa legislação, mas sim daquela com contornos de hotelaria em condomínio com finalidade residencial, configurando-se, na realidade, uma atividade comercial.

Desta maneira, tem prevalecido o entendimento de que a utilização da unidade condominial residencial para hotelaria, em razão da sua rotatividade, altera a rotina e a segurança do condomínio, autorizando as medidas proibitivas e protetivas do interesse dos moradores, em desfavor daqueles que pretendem obter renda através dos seus imóveis mediante locação on-line.

No entanto, casos concretos que chegaram à justiça brasileira e sobre os quais há jurisprudências que podem nortear decisões de futuras ações revelam o entendimento de que o impedimento dos aluguéis por curta temporada deve ocorrer apenas em face da proibição do objeto em discussão nas convenções ou regimentos internos dos condomínios. Ou seja, se a convenção ou o RI proíbe tal prática, serviços como o do Airbnb não são permitidos no condomínio.

Então, parafraseando os termos da página eletrônica do Airbnb, se você quer transformar seu espaço extra em dinheiro e mostrá-lo para milhões de pessoas, sendo o seu imóvel um apartamento ou casa em condomínio residencial, é recomendável que se certifique previamente quanto a tal possibilidade, tendo como foco a natureza do seu condomínio, residencial ou comercial. Verifique a convenção condominial, o regulamento interno, bem como procure saber se existe alguma definição tratada em assembleia geral do condomínio, para agir dentro das normas da sua comunidade, evitando possíveis multas condominiais e outras providências que o condomínio poderá adotar para coibir sua intenção de ganho extra através da locação por temporada por meio de aplicativos como o Airbnb e afins.

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