SAIBA QUAIS SÃO OS DIREITOS E DEVERES DO CONDÔMINO

Estar em um condomínio tem várias vantagens e, para usufruir corretamente do espaço, é preciso saber quais são os direitos e deveres do condômino. Isso garante uma convivência harmônica e garante que o empreendimento funcione em sua potencialidade.

Para saber mais, continue a leitura!

Lei

Os direitos e deveres do condômino estão previstos no Código Civil. A lei dita as regras de convivência condominial e estabelece as responsabilidades. Com isso, o condomínio pode funcionar corretamente.

Direitos

De acordo com o artigo 1335 do Código Civil, são direitos do condômino:

  • usar e livremente dispor das suas unidades – o proprietário tem total podem sobre o uso de seu bem;
  • usar as partes comuns, conforme a sua destinação, contanto que não exclua a utilização por parte dos demais – é preciso achar um equilíbrio para que todos os condôminos possam usufruir das áreas comuns e manter as boas normas de convivência;
  • votar nas deliberações da assembleia e delas participar – o condômino tem direito ao voto desde que esteja em dia com os débitos, ou seja, o inadimplente não pode votar.

Deveres

Previstos no artigo 1336 do Código Civil, os deveres dos condôminos são:

  • contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção – isso inclui as despesas ordinárias e extraordinárias;
  • não realizar obras que comprometam a segurança da edificação –o síndico pode exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  • dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Punições

O condômino que não cumprir com os deveres estabelecidos deve pagar a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção do condomínio. A cobrança deve ser estabelecida em assembleia e o valor não pode ser superior a cinco vezes o valor das suas contribuições mensais, independente das perdas e danos causados.

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