Estar em um condomínio tem várias vantagens e, para usufruir corretamente do espaço, é preciso saber quais são os direitos e deveres do condômino. Isso garante uma convivência harmônica e garante que o empreendimento funcione em sua potencialidade.
Para saber mais, continue a leitura!
Lei
Os direitos e deveres do condômino estão previstos no Código Civil. A lei dita as regras de convivência condominial e estabelece as responsabilidades. Com isso, o condomínio pode funcionar corretamente.
Direitos
De acordo com o artigo 1335 do Código Civil, são direitos do condômino:
- usar e livremente dispor das suas unidades – o proprietário tem total podem sobre o uso de seu bem;
- usar as partes comuns, conforme a sua destinação, contanto que não exclua a utilização por parte dos demais – é preciso achar um equilíbrio para que todos os condôminos possam usufruir das áreas comuns e manter as boas normas de convivência;
- votar nas deliberações da assembleia e delas participar – o condômino tem direito ao voto desde que esteja em dia com os débitos, ou seja, o inadimplente não pode votar.
Deveres
Previstos no artigo 1336 do Código Civil, os deveres dos condôminos são:
- contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção – isso inclui as despesas ordinárias e extraordinárias;
- não realizar obras que comprometam a segurança da edificação –o síndico pode exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
- dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Punições
O condômino que não cumprir com os deveres estabelecidos deve pagar a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção do condomínio. A cobrança deve ser estabelecida em assembleia e o valor não pode ser superior a cinco vezes o valor das suas contribuições mensais, independente das perdas e danos causados.
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