Embora muita gente se confunda, vigias e vigilantes desempenham papéis diferentes e, antes de contratar um desses profissionais, é preciso entender as funções exercidas por eles.
A principal diferença entre as atividades está na ostensividade e na capacitação. Entenda:
VIGIA
Em geral, é aquele que fiscaliza os locais. Sua importância é indiscutível, já que guarda e zela pelo patrimônio, trabalhando com a manutenção da ordem e segurança. Pode atuar no controle e acesso de visitantes e colaboradores, prestadores de serviços, veículos e equipamentos, além de realizar vistorias e rondas. Contudo, sua atuação é limitada à observação e ele não pode, por exemplo, entrar em combate ou revistar pessoas.
VIGILANTE
Tem a função de resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, sendo exigido treinamentos específicos com regulamentação legal. Por esse motivo, ele deve estar apto para, além de observar, agir para coibir qualquer tipo de situação que coloque em risco a segurança das pessoas e do patrimônio sob sua responsabilidade. Além disso, ao contrário do vigia, é permitido ao vigilante o transporte de cargas e valores e o porte de arma, se necessário. Portanto, ele atua como uma espécie de policiamento privado.
A profissão do vigilante é fiscalizada pela Polícia Federal e tem respaldo na Lei 7.102/1983, que estabelece normas para o funcionamento de empresas que usufruem do serviço. As exigências são:
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
- Idade mínima de 21 anos;
- A escolaridade mínima exigida é quinto ano do ensino fundamental;
- Ter curso de formação de vigilante reconhecido pela Polícia Federal;
- Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
- Não ter antecedentes criminais;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
Para serviços de vigias, conte sempre com a CWR – Gestão de Obra.