Diferença entre convenção de condomínio e regimento interno

Convenção de condomínio e regimento interno. Dois documentos extremamente importantes para orientar a vida em comum em prédios residenciais e comerciais. Mas qual a diferença entre ambos? Para solucionar esse questionamento tão comum, que tal entender o conceito de cada um os termos?

Convenção de condomínio

A convenção de condomínio pode ser definida como um documento oficial, que se parece com um estatuto. Nela, as regras não são para orientar a conduta das pessoas, mas sim as normas gerais de uso, bem como os direitos, deveres e administração do condomínio.

Sua oficialização deve ser feita no Cartório de Imóveis, acompanhando a matrícula do imóvel – mesmo quando houver atualização. Para que haja alguma alteração, é preciso que ao menos dois terços dos condôminos votantes em uma assembleia estejam de acordo.

Além das regras, a convenção do condomínio também registra a função de cada área comum do condomínio, a fração das unidades no preâmbulo, área total construída, entre outras informações.

A obrigatoriedade da convenção é que haja, ao menos, os requisitos do artigo 1.334 do Código Civil, que traz algumas regras, como o modo de pagamento das contribuições mensais dos moradores.

Regimento interno

Trata-se de uma série de normas que guiam o comportamento e a conduta dos condôminos. É nele que também estão registradas todas as penalidades pelo uso inadequado das áreas comuns do prédio, previstas em lei e pelo conselho do condomínio (quando há um).

Mas sua importância vai além de informar as regras aos moradores: o que está registrado no regimento interno deve ser seguido também pelos funcionários e visitantes. Esta é a melhor forma de criar um ambiente seguro e de boa manutenção.

Outro ponto importante sobre o regimento interno é que ele é uma extensão da convenção e feito pelo próprio condomínio. Após elaborado, ele deve passar pelo síndico e demais moradores, que precisam se reunir e votar sua validade.

Entenda as diferenças entre a convenção e o regimento

É importante entender que cada um desses documentos possui sua importância. No regimento interno conseguimos delimitar quais comportamentos são aceitáveis, e se há a necessidade de inseri-los na convenção.

Já a convenção de condomínio é a oficialização de todas as regras e informações importantes. Para que a gestão seja feita com eficiência, entender e saber quais são seus detalhes é fundamental.

Para que essas regras sejam aplicadas de forma simples, conte com uma gestora de mão de obra que trabalha em parceria com o síndico e consegue facilitar o cumprimento dessas normas. Conheça o trabalho da CWR e solicite um contato!

Precisa de ajuda profissional na conservação de condomínio ou empresa? Solicite um orçamento ou envie-nos uma mensagem.