DEMISSÃO POR REDE SOCIAL PODE GERAR INDENIZAÇÃO

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As redes sociais fazem parte da rotina de bilhões de pessoas ao redor do mundo, que as usam tanto para a vida pessoal como para a profissional. Entretanto, alguns cuidados devem ser tomados para que a comunicação digital não se torne um problema corporativo. Por isso, advertências, repreensões e demissões devem ser informadas pessoalmente e de modo respeitoso, sem nunca ferir a moral do empregado.

O uso desmedido de aplicativos de mensagens pode render uma série de implicações às empresas, que podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais. Quando a presença física for impossível e o meio digital for a única forma de comunicação, a exposição da situação a terceiros não pode ocorrer em hipótese alguma.

Não há uma regulamentação para o tratamento online, mas os princípios de relacionamento devem ser os mesmos aos quais se submetem as relações de trabalho, estando sempre se atentando à proteção da dignidade da pessoa humana, proteção à privacidade e legitimidade, e direito à indenização em caso de assédio moral.

Nos casos em que há ação jurídica por parte do empregado com pedido de indenização, essa só ocorrerá após análise do conteúdo que foi enviado pelo empregador, avaliando se o mesmo foi agressivo na escolha das palavras e medindo os danos que foram causados à imagem da pessoa e a exposição.

E lembre-se: ninguém é obrigado a permanecer em um emprego ou manter um colaborador, mas é preciso ter bom senso. Por isso, é aconselhável que todo e qualquer ato de repreensão seja feito fora do ambiente virtual. Nessas horas, a boa e velha conversa olho-a-olho é insubstituível.

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