Como deve ser feita a prestação de contas no condomínio?

A prestação de contas no condomínio é obrigatória, mas pode gerar muitas dúvidas. Ela é importante para garantir a transparência na gestão do síndico e está prevista em lei. 

Entender como fazê-la é essencial para que os gestores estejam em dia com as suas obrigações. O primeiro a se entender e observar é que ela deve ser apresentada anualmente em uma assembleia de condôminos convocada pelo síndico, como determina o art. 1.350 do Código Civil:

“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno”.

A prestação de contas deve ser aprovada pelos condôminos na assembleia, que deverá ocorrer em primeira chamada com o quórum de metade dos condôminos e, caso esse número não seja alcançado, ocorrerá em uma segunda chamada com quórum livre. 

Quando o síndico não faz a convocação, um quarto dos condôminos poderá convocá-la.

O que deve constar na prestação de contas?

A prestação de contas deve trazer o registro de toda movimentação financeira do condomínio. É é composta por: 

  • balanço contábil: mostra despesas com pessoal, despesas fixas e variáveis;
  • demonstrativo de despesas: resumo do número de contas do balanço;
  • documentação comprobatória de despesas e receita;
  • lista de inadimplentes.

Além disso, deve apresentar as certidões negativas (INSS, FGTS e Receita Federal) das empresas terceirizadas, da administradora e do condomínio. 

Na ocasião, o síndico também precisa apresentar a previsão orçamentária para o próximo ano.

O que acontece se as contas forem reprovadas?

Os condôminos devem aprovar as contas do condomínio com uma votação. Caso haja reprovação, o síndico deve justificar ou regularizar os pontos de conflito em um prazo máximo de 60 dias.

Assim, a assembleia se reúne novamente para aprovar as contas ou não. Se ainda houver impasses, é possível contratar uma auditoria. 

Se a auditoria for favorável ao síndico e ainda assim os condôminos não aprovarem as contas, o gestor pode buscar aprovação na justiça. Se a auditoria aponta irregularidades, o síndico tem uma oportunidade de resposta e, em alguns casos, pode ter que ressarcir valores.

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