LGPD: 3 pontos importantes para adequar seu condomínio

Engana-se quem pensa que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é algo distante da rotina. O controle e a segurança dos dados dos usuários e condôminos fazem parte da gestão condominial.

LGPD no condomínio. Saiba como se adequar.

 

Como primeiro passo, é preciso entender que LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados, que é a responsável pela regulação do tratamento de dados pessoais por empresas e organizações, tanto no digital quanto no físico. Esse instrumento foi desenvolvido para proteção da privacidade e dos direitos fundamentais dos cidadãos em relação às informações pessoais coletadas, armazenadas, usadas e compartilhadas por empresas e organizações.

Nesse âmbito, seja de pequeno ou grande porte, todo condomínio trata das informações pessoais de funcionários até moradores. Por mais que esse tratamento não tenha fins comerciais como na maioria das empresas, todos os dados recolhidos precisam estar de acordo com o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados. É uma obrigação da gestão garantir esse cuidado!

Ao longo desse conteúdo, a gente vai te explicar um pouco sobre as aplicações dessa Lei nos condomínios. A ANPD publicada em janeiro de 2022 explora ainda mais esse conhecimento, além de flexibilizar algumas regras da LGPD para condomínios, ressaltando a necessidade da adequação.

Muita informação né? Siga com a gente nesta leitura que vamos te contar mais sobre LGPD no seu condomínio.

 

1 – Atenção à coleta da biometria de condôminos e visitantes

Na recente reformulação, a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) adicionou a categoria específica de dados pessoais sensíveis, que direciona sobre esse processo. Então, dados sensíveis estão ligados às informações relacionadas a situações de vulnerabilidade e discriminação. A definição de sensível aplica se a:

  • Origem racial ou étnica;
  • Convicção religiosa;
  • Opinião política;
  • Dado referente à saúde ou à vida sexual;
  • Dado genético ou biométrico.

 

Mas como isso te impacta? Ao fazer a coleta de dados biométricos de condôminos e visitantes, o condomínio está coletando dados sensíveis, aumentando o grau de risco envolvido no tratamento de dados. Isso acaba exigindo medidas específicas, tanto jurídicas quanto de segurança no armazenamento dos dados.

Nesse sentido, somente com o consentimento do titular é que o dado pessoal sensível pode ser tratado. O recomendável nos condomínios é adotar o preenchimento de termos de consentimento, que devem explicar ao usuário o motivo da coleta biométrica, também enquadrando impressões digitais e mecanismos de reconhecimento facial.

 

2 – Colaboradores e terceirizados: cláusulas e aditivos em contratos

Sabia que essa Lei determina que todos os envolvidos no tratamento de dados respondem solidariamente em caso de danos causados por violações à LGPD? É isso mesmo.

Por isso, é fundamental ajustar contratos com colaboradores e parceiros terceirizados que contem com cláusulas e regras específicas relacionadas à Lei. Falando em condomínios, é extremamente importante que nos contratos com empresas de segurança e portaria remota, por exemplo, que têm acesso às imagens de câmeras de segurança e dados de biometria, a cláusula seja adaptada ou inserida. No vídeo abaixo algumas dúvidas podem ser sanadas:

Assim, fica bem claro quais são as responsabilidades de cada parte e reforça o objetivo de trabalhar em conformidade com a LGPD, incluindo regras e prazos para a comunicação a respeito de eventuais incidentes de segurança.

 

3 – Termos de consentimento também são tratados pela LGPD

Como você leu acima, uma das bases legais da LGPD é o consentimento do titular, ou seja, quando o titular dá seu aval para que a sua informação seja coletada e tratada, assinando um termo de consentimento, mesmo nem sempre sendo obrigatório.

Mas quando se trata da gestão condominial, o consentimento é sim a base legal mais indicada, sendo preciso se atentar para alguns cuidados, tornando esse “sim” realmente válido. Seguindo a Lei, o aceite deve ser livre, informado e inequívoco, com aceite da coleta e tratamento de dados pelo usuário.

Ele pode ser revogado? Sim, a qualquer momento pelo titular dos dados, sendo que ele deve ser informado das consequências da recusa ou revogação do consentimento.

 

Também é de extrema importância aplicar a proteção de dados ao cotidiano do condomínio, com orientações claras para todos os envolvidos, por meio de documentos e políticas sobre o assunto, direcionadas a condôminos, colaboradores e visitantes. Utilize o jornal do condomínio!

Mas quais documentos podem ser adotados pelo condomínio?

  • Acordo de confidencialidade com porteiro, zeladores, seguranças e demais colaboradores;
  • Política interna de privacidade, delineando as regras e a finalidade do tratamento de dados de condôminos e funcionários;
  • Política externa de privacidade, voltada ao tratamento de dados de visitantes e disponível para consulta;
  • Manual para os colaboradores com orientações a respeito da coleta e tratamento de dados pessoais.

 

Qualquer indivíduo que tiver seus dados coletados pode pedir com que os mesmos sejam retificados ou excluídos quando não forem mais necessários. Para resguardar isso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê diversas penalidades para as empresas que descumprirem suas disposições. Uma delas é a aplicação de multas que variam com a gravidade do ato.

Para as empresas terceirizadas, as multas podem ser bastante altas e variam de advertências simples a multas de até 2% do faturamento da empresa ou grupo no Brasil limitadas no total a R$ 50 milhões.

Em entrevista ao SindicoNet, a Marilen Santana, advogada e especialista em Direito Condominial, explica que “se houver vazamento de dados, o condomínio é o responsável por essa contratação que está infringindo cláusulas, por isso precisa contratar corretamente para se garantir e se preservar”.

Isso reforça o fato de que um contrato bem escrito e claro ajuda na fiscalização, e previne a ocorrência de multas pela ANDP. A advogada ainda alerta que “se algum dos prestadores não estiver cumprindo, o condomínio deve tomar atitudes e documentá-las e, caso não resolva, pode rescindir o contrato”.

 

Como falamos no início, esse conteúdo é grande e bem delicado, né? Se você chegou até aqui, o nosso assunto deve estar um pouco mais claro no seu entendimento. Com mais 25 anos no mercado, a CWR tem uma trajetória marcada pela qualidade e segurança nos serviços prestados e com os dados dos clientes. Caso tenha alguma dúvida sobre esse assunto, fale com a gente!

Estamos prontos para lhe atender e oferecer a melhor solução em gestão de condomínio.

 

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