Os anúncios de venda e aluguel de imóveis são ótimas formas de divulgação, mas exigem cuidados por parte do síndico e do proprietário quando colocados nas fachadas dos edifícios. Acontece que esses materiais podem gerar riscos à segurança do condomínio, bem como violar regras internas e/ou do município. Pensando nisso, selecionamos alguns cuidados essenciais que todo síndico deve tomar em relação aos cartazes imobiliários.
Revise o Regimento Interno
Alguns condomínios não permitem a fixação de anúncios em locais visíveis ao público geral, o que deve ser de conhecimento do síndico e de todos os moradores. Por isso, em caso de dúvidas, revisite as normas internas e mantenha os condôminos cientes.
Consulte as regras do seu município
Mesmo que seu condomínio permita a divulgação, a Prefeitura da sua cidade pode ter restrições sobre como esses materiais devem ser veiculados no edifício.
Em Belo Horizonte, de acordo com a Lei 10.893/2015, cada imóvel pode ter apenas dois anúncios, sendo que cada um pode ocupar uma área de meio metro quadrado. O material deverá informar o nome do anunciante, número de telefone e a destinação do imóvel.
Além disso, é proibida a instalação de anúncios em área comum de prédios. A fixação da peça será permitida em vão de janela ou vitrine.
Oriente seus funcionários sobre a segurança do prédio
Os cartazes em locais visíveis ao público geral atraem estelionatários que podem tentar acessar o condomínio se passando por representantes de imobiliárias ou pessoas interessadas no imóvel.
Por isso, é imprescindível uma efetiva comunicação do proprietário do imóvel com a portaria, informando sobre a visita de compradores interessados e corretores. Nesse caso, sugerimos sempre que o condomínio aprove um controle rigoroso em relação a esse público, permitindo apenas a entrada de pessoas identificadas previamente pelo proprietário, não abrindo exceções.
Ainda em dúvida sobre as melhores soluções para a segurança do seu condomínio? Envie sua pergunta para a CWR – Gestão de Mão de Obra. Será um prazer respondê-lo(a).