Assédio moral a funcionários de condomínio

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Assédio moral a funcionários, especialmente no caso de trabalhadores em condomínios, é uma questão tão séria quanto polêmica e que pode levar a diferentes entendimentos. Para tratar desse assunto com nossos leitores, vamos, primeiro, identificar o que caracteriza assédio moral no ambiente de um condomínio.

O assédio moral se caracteriza pela repetição de condutas abusivas praticadas diretamente pelo empregador e que expõem o funcionário a situações incômodas ou humilhantes. No caso de condomínios, pode ser praticado pelos condôminos, pelo zelador ou pelo síndico (ou pela empresa terceirizadora) a qualquer um dos empregados que trabalham nas dependências do condomínio. Qualquer comportamento, palavra ou atitude repetitiva contra a integridade psíquica ou física de um funcionário se configura em assédio moral. É comum nos condomínios os moradores pedirem ao porteiro, zelador ou auxiliar de serviços gerais que realizem tarefas as quais não fazem parte das elencadas no contrato de trabalho. Tais práticas devem ser evitadas, pois podem ser caracterizadas como assédio moral. Um bom exemplo são os pedidos contínuos de condôminos que não querem receber determinadas pessoas em suas residências e acreditam que seja de responsabilidade do porteiro proibir a entrada das mesmas. No entanto, como já tratamos aqui no blog, existem casos em que o acesso a prédios privados não podem legalmente ser negados, como a entrada de oficiais de justiça, por exemplo.

O síndico deve orientar os moradores de que, caso estejam descontentes com algo, devam se dirigir a ele ou aos responsáveis pela prestação do serviço terceirizado e nunca abordar de forma direta o funcionário. O certo é conscientizar os moradores dos riscos de uma abordagem inadequada e esclarecer quais as funções que estão acordadas para aquele funcionário a fim de evitar que se exija do prestador/funcionário tarefas que não são de sua alçada. Por isso, é importante esclarecer aos moradores que não exijam do funcionário serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato e que não o trate com rigor excessivo ou rispidez, enfim, que o funcionário seja respeitado e tratado de forma educada e cordial.

É também função do síndico orientar os funcionários do condomínio para que, caso ocorra uma abordagem excessiva ou pedido de tarefas, além das elencadas no contrato de trabalho, de algum dos moradores ou superior hierárquico, esta deverá ser levada ao síndico para que tome as devidas providências. Também faz-se necessário esclarecer aos funcionários que o mero aborrecimento, bem como a simples emoção, fazem parte dos transtornos inerentes às tarefas cotidianas e não são indenizáveis. O poder diretivo e a repreensão de condutas inadequadas, desde que não firam o princípio da dignidade do mesmo, não são considerados assédio moral.

Para saber mais sobre dia a dia em condomínio, acompanhe sempre o nosso blog.

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