Quando os condomínios não possuem área destinada ao lazer de crianças e adolescentes é natural que eles utilizem das áreas comuns do prédio para brincadeiras e momentos de descontração. Andar de skate, patins e bicicleta e jogar bola na garagem são as atividades preferidas, mas há crianças que ainda brincam pelos corredores e pegam elevadores enquanto se divertem. Porém, essas atitudes podem gerar transtorno, incômodo e problemas para os condôminos. O barulho provocado, o risco de queda das crianças e de pessoas idosas devido ao “choque” em uma correria infantil, acidentes com veículos em movimento na garagem, danos a carros estacionados ou a equipamentos e acidentes em pisos molhados e/ou com eletricidade, além do risco de danos ao patrimônio físico do local são algumas das consequências de deixar as crianças brincarem em áreas que não são próprias para atividades de lazer.
Para evitar tais acontecimentos, cada prédio tem em sua convenção ou regimento interno, normas que regulam a utilização do espaço comum e se as crianças podem ou não usar desse espaço para lazer. Caso não existam regras sobre determinados assuntos, é possível também adequar a convenção ou regimento de acordo com a vontade e necessidade de quem reside no condomínio, através de assembleia convocada para tal fim. As regras estabelecidas devem ser respeitadas para evitar conflitos e acidentes. O ideal é que cada condomínio, além de regular, tente buscar alternativas para entreter as crianças em áreas reservadas do prédio. Uma boa solução é permitir o uso do espaço do salão de festas durante a semana para desenvolver atividades diversas e jogos, sempre acompanhados por um adulto. E é imprescindível que os pais orientem os filhos nas ações dentro do condomínio para que respeitem as regras internas e os demais moradores e visitantes. Morar em condomínio requer respeito ao próximo e às regras de convivência, para que o dia a dia seja o mais harmonioso possível para todos.