Você sabia que existem Leis de condomínio?

 

Administrar um condomínio não é tarefa fácil, são muitas pessoas em um mesmo lugar. E para garantir a boa convivência, existem Leis de condomínio.

Estabelecer um conjunto de regras é necessário para determinar, por exemplo, quando e como usar os espaços comuns, como animais de estimação serão aceitos e muito mais.

Para descobrir como as Leis de condomínio funcionam, o que determinam e como aplicá-las, continue a leitura!

As Leis de condomínio

As Leis de condomínio são todas as regras que orientam a convivência dos condôminos. Seu principal norteador é o Código Civil, que deve ser aplicado, junto com as leis e normas estabelecidas na convenção do condomínio e no regimento interno.

As principais normas que um condomínio deve seguir são:

Código Civil

Tem vários artigos que falam sobre o pagamento de multas, casos de inadimplência, funções do síndico, convenções e os direitos e deveres dos condôminos. É o principal instrumento legal que o condomínio deve seguir.

Lei nº 4.597/64

Também conhecida como “Lei do Condomínio” se destina ao direito à propriedade, despesas do condomínio e formas de uso do espaço. É importante ressaltar que esta Lei vale apenas para os tópicos que não são abordados no Código Civil

Convenção do condomínio

É o conjunto de regras que determina a convivência e administração do condomínio. Deve englobar tudo o que não é falado no Código Civil. Além disso, determina a aplicação de multas e advertências.

Regimento interno

Este é o documento integra a Convenção do Condomínio e determina as questões cotidianos, como as regras de relacionamento entre os condôminos. Deve ser feito e aprovado pelos moradores em assembleia. Um bom exemplo do que pode ser determinado pelo regimento no Regimento é a permissão ou não de animais de estimação nas áreas comuns.

Principais normas

Algumas questões se repetem na grande maioria dos condomínios. São elas:

  • Uso do espaço comum – a vida em um condomínio exige respeito e limites. Um condômino, por exemplo, não pode usar um espaço comum de forma que impeça que outro também usufrua do lugar. As exceções a essa regra, como salões que podem ser reservados, devem estar no regimento interno.
  • Barulho – para determinar os horários de silêncio é preciso seguir as leis municipais ou estaduais que determinam sobre o assunto.
  • Animais de estimação – nos condomínios pode ser regulamentada a entrada e permanência de animais de estimação, os donos devem estar atentos para que os bichinhos não incomodem os outros condôminos.
  • Mudanças – é preciso estabelecer horários e dias para realizar as mudanças.
  • Obras – também devem ser realizadas em horários estabelecidos pelo Regimento Interno.

Tudo o que não estiver determinado no Código Civil ou na legislação local deve ser definido em assembleia.

Novas regras na pandemia

Com as mudanças que a Covid-19 impôs, os condomínios também tiveram que se adequar. Em junho de 2020 foi publicada a Lei Federal nº 14.010, que fala sobre Regimentos Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas e de Direito Privado. Alguns artigos do documento tratam da relação condominial.

Você sabia de todas essas regras? Se gostou de entender melhor como funcionam as Leis de condomínio, compartilhe este conteúdo em suas redes sociais e mantenha seus amigos informados.

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