Quando se atrasa o pagamento do condomínio, o morador, geralmente, tem o prazo de 30 dias para quitar a dívida. Esse prazo varia de acordo com as regras estipuladas na convenção do condomínio em questão, com alguns empreendimentos permitindo a quitação da dívida em 60 ou até 90 dias.
Além do valor da taxa, o condômino devedor deve pagar o valor da cota condominial do mês e multa de 2% sobre o valor do débito. Ele também ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, geralmente de 1% ao mês. Ainda é necessário bancar a correção pela inflação do período atrasado.
O valor dos juros e o prazo podem variar de acordo com o estipulado na convenção. Para que o síndico ou o próprio condomínio alterem alguma dessas informações, é preciso fazer votação em reunião de assembleia geral e aprovar por 2/3 dos condôminos.
Consequências ao condômino inadimplente
Se o morador não pagar o que deve dentro do período previsto pela convenção, o condomínio tem o direito de entrar com uma ação de cobrança judicial. Nessas situações, o devedor que for condenado no Tribunal de Justiça deverá pagar as despesas condominiais conforme o estipulado pelo juiz em até três dias.
Se isso não ocorrer, a quantia será penhorada em sua conta bancária e repassada para o condomínio. Caso o morador não tiver o dinheiro em conta, seus bens – como por exemplo, o imóvel – vão à leilão.
A penhora e leilão da unidade devedora é o clímax da ação judicial. É o último ponto antes de o condomínio receber os seus atrasados. Porém, não é sempre que o bem penhorado é o imóvel. A jurisprudência registra mais comumente a penhora do imóvel, mas em dívidas menores, há casos de penhora de carros.
Vale lembrar que, caso o morador esteja devendo para terceiros, o condomínio tem preferência na hora de receber seus atrasados.
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