Impeachment do síndico. É possível?

A resposta é: sim! Não é só na política que um mau governante pode ser destituído de seu cargo. Eleito pelos moradores do condomínio, o síndico pode ser alvo de impeachment e perder o seu cargo. Segundo o Art. 1.349, da Lei 10.406/2002, a perda de poder pode ocorrer caso o síndico não preste contas, não administre o condomínio de forma adequada e/ou, ainda, pratique irregularidades.

Como a destituição ocorre?

A destituição é regulamentada pelo artigo 1.349 do Código Civil, e, desde 2003, foram estabelecidos os motivos que podem levar a ela e estabelecida que a destituição decorre da aprovação por maioria absoluta de votos na assembleia de moradores.

Sendo assim, é preciso bem mais do que apenas não gostar do síndico. Mas se muitos pedidos de destituição são feitos por problemas de relacionamento, há de ser plausível. Quando verificada condição real para exigir a saída do síndico, os moradores devem convocar uma assembleia para tratar o assunto abertamente e votarem pela saída ou permanência.

O síndico, por outro lado, deve buscar conhecer a fundo a legislação e manter um bom relacionamento com os moradores, além de, obviamente, gerir o condomínio às claras para evitar problemas e suspeitas de corrupção. Afinal, o condomínio também é uma democracia e a voz dos condôminos deve prevalecer.

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