Assembleia de condomínio

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Você costuma participar das reuniões do seu condomínio? Apesar de muitas vezes maçantes, é importante entender que as assembleias são momentos indispensáveis para o alinhamento das rotinas dos condomínios. Isso porque as decisões tomadas em assembleias condominiais são como leis para aquela comunidade e devem ser acatadas por todos os condôminos.  Para buscar-se a desconstituição de uma decisão tomada em assembleia, por exemplo, é necessário convocar uma nova assembleia ou uma ordem judicial, obviamente se houver a hipótese de evidente ilegalidade.

Para que tudo transcorra bem em uma assembleia de condomínio e para evitar-se transtornos futuros, é importante que o(s) responsável(is) pelo mesmo atentem-se a detalhes fundamentais, como:

– Convocação: O edital de convocação deve ser claro e objetivo quanto aos assuntos a serem tratados em reunião, bem como observar prazo razoável entre a convocação e a data da assembleia;

– Condução: Ao iniciar-se a assembleia, o primeiro ato é decidir quem será o presidente e o secretário da reunião. O presidente deve ser uma pessoa neutra, não indicado, portanto, ser o(a) síndico(a) e o secretário deve produzir a ata.

– Quórum: É preciso sempre observar o quórum de convocação para a tomada de decisões e os votos deverão ser sempre proporcionais às frações ideais, caso não haja disposições contrárias em convenção.

– Ata: Toda e qualquer assembleia de condomínio, seja ela ordinária ou extraordinária, deve ser registrada e resumida em uma ata.

– Participação: Podem participar das assembleias o síndico, proprietários, representantes legais com procuração específica e os inquilinos (esses apenas votam quando tratar-se de assunto que não seja sobre despesas extraordinárias). E só podem participar e votar nas assembleias os condôminos adimplentes.

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