Elas não são obrigatórias em condomínios, mas hoje em dia é difícil encontrar algum prédio que não as possua, não é mesmo? Já que a violência tem crescido consideravelmente e ter câmeras, por exemplo, tornou-se ação básica para quem busca proteção pessoal e patrimonial.
São vários os tipos disponíveis no mercado, mas você sabe quem pode solicitar ou ter acesso às gravações, além do síndico? Continue com a gente nessa leitura e saiba mais.
Para início de conversa, a instalação de câmeras deve ser aprovada em assembleia, considerando o nível de insegurança de cada prédio e a privacidade dos moradores e funcionários, evitando constrangimentos. Além disso, o local em que ficam os equipamentos de registro deve ser o mais apropriado possível, com acesso restrito.
Atenção: não é permitido registrar banheiros e vestiários, e nas áreas comuns, como piscina e salão de festas, elas não são recomendadas.
O síndico tem acesso e controle do monitoramento das câmeras, uma vez que é o representante do condomínio. É necessário muito cuidado com o armazenamento das imagens obtidas para preservar os direitos à imagem e intimidade de todos.
Caso algum condômino tenha interesse em obter as imagens das câmeras de segurança terá que pedir formalmente à administração do prédio, especificando o motivo. O pedido precisa ser levado para votação em assembleia.
Ao ceder as imagens à autoridade policial, sem ordem judicial, é recomendável que o síndico faça uma declaração por escrito. Ela precisa detalhar a entrega das imagens à autoridade, bem como que qualquer exibição destas será de responsabilidade única e exclusiva de quem as recebeu.
Interessante, né?! Caso precise de uma assessoria para questões do seu condomínio fale com a gente!