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Saiba quando e como deve ser feita a manutenção nos extintores do seu condomínio

 

Sabia que, segundo regulamentação Federal, os extintores de CO₂ devem passar por inspeção técnica a cada 06 meses? É isso mesmo! Você já parou para se atentar a esse fato aí no seu condomínio? Caso não…

Siga com a gente nesse conteúdo, que detalhamos como deve ser feita a manutenção. Boa leitura!

Inspeção ou manutenção?

Normalmente, as pessoas relacionam a manutenção com a troca do que está dentro, acreditam que ele é que vence. As normas tratam a recarga como algo que deve ser feito para manter as características originais do produto, por isso, ele é considerado essencial. 

Mas, é na manutenção que se testa as mangueiras, válvulas, faz-se a limpeza e a repintura do recipiente que pode ter sofrido corrosão, e pode gerar perda de pressão e mal funcionamento do equipamento. 

Assim, a validade depende não só do fabricante, mas também dos vistoriadores que realizam anualmente os testes para ver se o aparelho está apto ou não a continuar no mercado protegendo e salvando vidas.

 

Manutenção

É a partir da avaliação técnica que é possível checar as condições externas do extintor e sua carga, por meio de pesagem. Em casos de perda superior a 10% da carga nominal declarada, a recarga deve ser efetuada. Anualmente, devem passar por manutenção os que estão no 2º nível (com abertura do extintor). 

Contratar uma empresa especializada é importante, pois é ela que pode revalidar sua garantia sem abrir o extintor, caso seja quem realizou a manutenção anterior. Essa mesma empresa pode revalidar ou não sucessivamente até completar 5 anos .

 

Níveis e selo Inmetro

O Selo de Identificação da Conformidade (Inmetro) é mantido, mas a etiqueta de garantia do fabricante é trocada. Essa frequência da manutenção de segundo nível dos extintores de incêndio (com carga de água,  CO₂, pó para extinção de incêndio BC ou ABC, espuma mecânica e halogenado) é sempre anual, mas, excepcionalmente para o extintor com carga de CO2.

A primeira manutenção de segundo nível, para todos os extintores (incluindo o de CO2) deve ser executada ao final da garantia dada pelo fabricante do extintor. Já no terceiro nível é de 05 anos para todos os extintores, desde que a empresa de manutenção registrada no Inmetro não identifique a necessidade de se antecipar (por conta de danos térmicos ou mecânicos ou corrosão sobre o extintor).

Todas as instituições reguladoras e os Bombeiros conseguem identificar quando o extintor está com a sua avaliação periódica de acordo com o que determina o regulamento do Inmetro. Interessante, né?

 

E aí, você ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Fale com a nossa equipe! Estamos prontos para atender a sua demanda.