Nas reuniões dos prédios é comum ouvir que só quem é proprietário tem poder de voto para decisões estruturais. Mas, você sabia que é possível usar procuração na assembleia de condomínio?
Com o documento, outra pessoa passa a ter o direito de representar e tomar decisões em nome do outorgante. O cuidado a ser tomado é escolher uma pessoa que seja de confiança e esteja em sintonia com os desejos do dono do imóvel.
Quer saber mais sobre o assunto e entender quem precisa da procuração e quais são os critérios de elaboração? Continue a leitura!
Quem pretende conceder poderes a outra pessoa por meio de uma procuração deve seguir os requisitos da lei. O artigo 654 do Código Civil Brasileiro afirma que:
“Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos”.
A exigência ou não de firma reconhecida varia de acordo com a convenção de cada condomínio.
Novamente, depende da convenção. Em alguns casos, o síndico não pode ter nenhuma procuração ou uma mesma pessoa não pode portar diversos documentos.
Entretanto, se a convenção não especificar o número de procurações que cada um pode portar, a assembleia não pode restringir. Tudo deve ser feito conforme o regimento interno do condomínio.
Não é correto, mas alguns condomínios não exigem que parentes de primeiro grau apresentem a procuração. Mas, o correto, é que sempre que o titular dos interesses da unidade não puder comparecer, quem o substituir apresente o documento.
A exceção é quando são cônjuges têm uma união com o regime de comunhão total ou parcial de bens. Sendo assim, apresentar a certidão de casamento e a escritura do imóvel é suficiente. Em casos de morte, o inventariante é quem representa o falecido nas assembleias.
E aí, gostou de saber um pouco mais sobre o uso de procuração na assembleia de condomínio? Veja agora quais são os direitos e deveres do condômino!