Mudança do síndico

Quando o síndico está de mudança do condomínio, o que fazer? Antes de mais nada, é importante deixar claro que o síndico não necessariamente precisa residir no edifício, como é o caso de síndicos profissionais. E, caso seja do interesse dos condôminos, mesmo que alguém que exerce a função de síndico se mude, ele pode se manter no cargo e continuar gerindo o empreendimento à distância, como autoriza o Novo Código Civil.

Mas caso o síndico em mudança não tenha interesse em continuar no cargo, ele deve convocar uma assembleia para formalizar a sua renúncia do mandato e promover eleição para novo síndico. Se não houver prazo regulamentado pela Convenção ou Regimento Interno do condomínio, deverá ser feito em tempo razoável, para não comprometer a administração. Enquanto isso, o sub-síndico, se houver, ou outro representante indicado pelo Regimento Interno deve assumir a representação oficial do condomínio. Nesse período de transição, o síndico renunciante também deve apresentar a prestação de contas ao conselho fiscal que deve elaborar um parecer para, logo em seguida, ser levado à assembleia para aprovação ou desaprovação das contas.

Com a ata de eleição do novo síndico em mãos, o novo representante do condomínio deve registrá-la em cartório e apresentá-la ao banco no qual o condomínio tem conta, para que ele possa movimentar e dar andamento à administração.