A prestação de contas no condomínio é obrigatória, mas pode gerar muitas dúvidas. Ela é importante para garantir a transparência na gestão do síndico e está prevista em lei.
Entender como fazê-la é essencial para que os gestores estejam em dia com as suas obrigações. O primeiro a se entender e observar é que ela deve ser apresentada anualmente em uma assembleia de condôminos convocada pelo síndico, como determina o art. 1.350 do Código Civil:
“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno”.
A prestação de contas deve ser aprovada pelos condôminos na assembleia, que deverá ocorrer em primeira chamada com o quórum de metade dos condôminos e, caso esse número não seja alcançado, ocorrerá em uma segunda chamada com quórum livre.
Quando o síndico não faz a convocação, um quarto dos condôminos poderá convocá-la.
A prestação de contas deve trazer o registro de toda movimentação financeira do condomínio. É é composta por:
Além disso, deve apresentar as certidões negativas (INSS, FGTS e Receita Federal) das empresas terceirizadas, da administradora e do condomínio.
Na ocasião, o síndico também precisa apresentar a previsão orçamentária para o próximo ano.
Os condôminos devem aprovar as contas do condomínio com uma votação. Caso haja reprovação, o síndico deve justificar ou regularizar os pontos de conflito em um prazo máximo de 60 dias.
Assim, a assembleia se reúne novamente para aprovar as contas ou não. Se ainda houver impasses, é possível contratar uma auditoria.
Se a auditoria for favorável ao síndico e ainda assim os condôminos não aprovarem as contas, o gestor pode buscar aprovação na justiça. Se a auditoria aponta irregularidades, o síndico tem uma oportunidade de resposta e, em alguns casos, pode ter que ressarcir valores.
Deu para entender a importância da prestação de contas no condomínio, não é mesmo? Compartilhe este conteúdo nas suas redes sociais para que mais pessoas se informem!