Você conhece as atribuições do seu empregado?

Você sabia que todo funcionário contratado pela CLT deve estar registrado com um cargo previsto na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho? Para a segurança do empregado e do empregador, a jurisdição brasileira conta com uma descrição de cargos na CBO, estabelecendo as atividades cabíveis à função exercida pelo trabalhador.

Para evitar transtornos, acidentes e ações judiciais, é importante estar claro para as partes do contrato de trabalho, a função estabelecida para o empregado e deve ser evitada a execução corriqueira de atividades diferentes daquelas para a qual ele foi contratado. Abaixo, as funções mais comuns em condomínios, por exemplo:

– Porteiro – Executa serviços de vigilância e recepção em portaria de edifício de apartamentos, comercial ou outros, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança dos seus ocupantes: Nº da CBO: 5-51.25.

– Zelador – Exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes: Nº da CBO: 5-51.20.

– Faxineiro – Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los: N.º da CBO: 5-52.20. 

Saiba mais sobre a Classificação Brasileira de Ocupações acessando:

http://www.mtecbo.gov.br/