É muito comum em condomínios haver polêmicas sobre ser permitido ou não vender vagas de garagem. Mas, antes de esclarecer essa dúvida, é necessário distinguir as espécies de vagas: privativas ou autônomas (com ou sem matrícula própria) e vagas previamente demarcadas em área comum.
Primeiramente, iremos tratar das vagas privativas com escritura e matrícula própria. Essas vagas são de propriedade individual do condômino, sendo consideradas áreas privativas. Elas possuem uma metragem própria e representam uma fração do condomínio, podendo ser desvinculadas do apartamento e vendidas de forma separada, em razão de possuírem matrícula distinta da matrícula do apartamento.
Por sua vez, as vagas privativas, que não possuem matrícula própria, são vinculadas ao apartamento. Elas também são de propriedade individual do morador e são consideradas privativas, com metragem própria. Todavia, são vinculadas à matrícula de um apartamento, estando incluídas na fração ideal da respectiva unidade, não podendo ser vendidas de modo separado do apartamento.
Já as vagas não autônomas, ou seja, as previamente demarcadas em área comum do condomínio, não são de propriedade privativa de nenhum condômino. Elas são consideradas áreas comuns do condomínio e seu uso depende de normas internas do edifício, como as baseadas na Convenção ou em assembleia geral. Essas vagas não podem ser vendidas, pois são de propriedade comum do condomínio, e os moradores têm apenas o direito de uso das mesmas.
Sendo assim, a venda dependerá do tipo de vaga, sendo permitida no caso de garagem autônoma com matrícula própria, e vedada quando tratar-se de vaga autônoma sem matrícula própria, bem como, as que forem previamente demarcadas em área comum do condomínio.