TRABALHO EM ALTURA

É preciso estar atento ao pedir que um funcionário troque uma lâmpada, limpe janelas ou realize qualquer trabalho em altura. Caso haja problema com as normas de segurança, a responsabilidade pode recair sobre o contratante.

Trabalho em altura é qualquer atividade executada acima de dois metros do chão e com risco de queda. Em resumo, os serviços com uso de escadas altas, plataformas ou andaimes se encaixam na denominação.

Para exercer tal atividade, é preciso que o profissional receba um treinamento adequado e o trabalho deve ser executado de acordo com a Norma Reguladora 35 do Ministério do Trabalho que, dentre outras coisas, estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados, assim como a necessidade de capacitação profissional e uso obrigatório de equipamentos de segurança.

Para desempenhar um serviço em altura é preciso observar o planejamento, organização, execução, equipamentos de proteção individual, acessórios e sistema de ancoragem.

As quedas estão entre os acidentes de trabalho mais comuns para esse tipo de atividade, representando 40% do percentual de acidentes com trabalhadores no país.

De acordo com NR 35, quem emprega pessoas para executar trabalhos em altura é responsável por:

  • assegurar que todas as medidas de segurança dispostas na NR 35 sejam cumpridas;
  • permitir que sejam realizadas a Análise de Risco e a Permissão de Trabalho;
  • desenvolver procedimentos de rotina para as atividades a serem efetuadas em altura;
  • assegurar que as instalações em que será executado o trabalho sejam previamente avaliadas;
  • informar os empregados sobre os riscos e as medidas de controle;
  • submeter todos os empregados a treinamento normativo obrigatório com carga horária mínima de oito horas, incluindo parte teórica e prática, no formato presencial;
  • assegurar supervisão para o trabalho em altura em todas as suas etapas;
  • fornecer os equipamentos de segurança necessários.

 

Já o trabalhador se compromete em:

  • cumprir todas as disposições legais;
  • ajudar o empregador no cumprimento de todas as diretrizes de segurança;
  • interromper atividades arriscadas, fazendo uso do “direito de recusa”;
  • cuidar para que sua segurança e saúde sejam preservadas.

 

Não cumprir com a NR pode gerar multas entre R$ 790,00 e R$ 2.091,00, para empresas com até dez funcionários, e chega a R$ 6.304,00, quando houver mais empregados. Para funcionários de empresas terceirizadas, o contratante pode responder solidariamente, se a prestadora de serviço não assumir a responsabilidade. Por sua vez, seus representantes podem responder civilmente, se ficar comprovado omissão ou negligência na fiscalização e cumprimento das normas. Fique de olho!