É preciso estar atento ao pedir que um funcionário troque uma lâmpada, limpe janelas ou realize qualquer trabalho em altura. Caso haja problema com as normas de segurança, a responsabilidade pode recair sobre o contratante.
Trabalho em altura é qualquer atividade executada acima de dois metros do chão e com risco de queda. Em resumo, os serviços com uso de escadas altas, plataformas ou andaimes se encaixam na denominação.
Para exercer tal atividade, é preciso que o profissional receba um treinamento adequado e o trabalho deve ser executado de acordo com a Norma Reguladora 35 do Ministério do Trabalho que, dentre outras coisas, estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados, assim como a necessidade de capacitação profissional e uso obrigatório de equipamentos de segurança.
Para desempenhar um serviço em altura é preciso observar o planejamento, organização, execução, equipamentos de proteção individual, acessórios e sistema de ancoragem.
As quedas estão entre os acidentes de trabalho mais comuns para esse tipo de atividade, representando 40% do percentual de acidentes com trabalhadores no país.
De acordo com NR 35, quem emprega pessoas para executar trabalhos em altura é responsável por:
Já o trabalhador se compromete em:
Não cumprir com a NR pode gerar multas entre R$ 790,00 e R$ 2.091,00, para empresas com até dez funcionários, e chega a R$ 6.304,00, quando houver mais empregados. Para funcionários de empresas terceirizadas, o contratante pode responder solidariamente, se a prestadora de serviço não assumir a responsabilidade. Por sua vez, seus representantes podem responder civilmente, se ficar comprovado omissão ou negligência na fiscalização e cumprimento das normas. Fique de olho!