O seguro de responsabilidade civil é uma garantia para o síndico. Esse tipo de cobertura pode evitar problemas e danos financeiros.
Quem assume a administração de um condomínio precisa se resguardar. Por mais que você seja cuidadoso, erros acontecem e imprevistos fazem parte da rotina, por isso, é preciso se proteger.
Esse tipo de defesa oferece cobertura quando há prejuízos não intencionais contra terceiros. O seguro de responsabilidade civil é uma garantia necessária.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!
O artigo 1.346 do Código Civil determina a obrigatoriedade do seguro para condomínios. A função desse seguro é cobrir danos causados por sinistro. Isso quer dizer que essa apólice cobre:
O que não tem cobertura pode render um processo ao condomínio, pelo qual o síndico responde e pode até mesmo ser responsabilizado judicialmente. Uma questão importante é que esse seguro pode se estender para responsabilidade civil do síndico também, resguardando ainda mais o gestor.
Esta modalidade específica protege o síndico em perdas e danos a terceiro, como:
Qualquer ação que seja intencional não é coberta por este seguro. Isso inclui fraude, furtos e administração tendenciosa.
Tudo o que é citado como segurado deve ser comprovado que aconteceu sem a intenção de dano para que haja cobertura.
Quando há reembolso, os valores são os determinados no contrato e chegam como uma indenização. Por isso, é preciso ficar atento às cláusulas antes de assinar.
Imprevistos são inevitáveis e, por isso, até mesmo as administrações mais rigorosas cometem erros. Para se proteger, tenha um seguro de responsabilidade civil.
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