A Copa do Mundo está chegando. E de quatro em quatro anos, nesta época, várias festas são organizadas país a fora, especialmente nos dias de jogos do Brasil. Mas, infelizmente, é também comum nesta mesma época que alguns moradores de condomínios passem do limite na hora de torcer, gerando incômodo para os vizinhos. Por isso, é preciso que síndicos e condôminos fiquem atentos a algumas regras de convivência e façam valer o bom senso para garantir a diversão e evitar problemas com a segurança, o bem-estar e a comodidade dos moradores.
Algumas regras de etiqueta devem ser observadas, como evitar barulho em excesso e uso das áreas comuns pelos visitantes. Uma ótima dica, caso seja possível, é preparar uma cartilha amigável para os moradores, enaltecendo o momento festivo, mas também esclarecendo as regras e alertando que o descumprimento dessas pode gerar multa e até processos criminais, para casos mais graves.
Uma boa alternativa para integrar os moradores e aproximar a convivência é organizar um espaço na área comum para assistir aos jogos. Nesse caso, é de bom tom realizar uma pesquisa prévia entre os moradores, a fim de verificar se a ideia da festa coletiva é de interesse da maioria. Se assim for, é preciso se organizar para que seja definida a forma da confraternização, assim como a divisão das despesas.
Cuidados devem ser redobrados, especialmente em relação à segurança. O recebimento de visitas deve seguir o estabelecido no regulamento interno de cada condomínio. No caso de festas e confraternizações, é importante que os condôminos deixem uma lista de convidados na portaria, site do condomínio ou aplicativo da empresa de portaria remota, com nome completo e, se possível, número do RG, para conferência. Para garantir reforço na segurança, se possível, é indicado que os síndicos evitem dar férias aos funcionários nesta época do ano. E a atenção dos funcionários da portaria também deve ser redobrada durante a Copa.
A decoração é outro tema que gera polêmica entre os moradores, e para evitar problemas, muitos condomínios preferem aprovar em assembleia o que pode ou não ser colocado nas varandas dos apartamentos em época de festa. Mas, no geral, é vedada a decoração nas áreas comuns do condomínio sem a aprovação dos moradores, a ser realizada por meio de assembleia.
Fogos de artifícios, por sua vez, são a principal polêmica. Pela legislação, são permitidos os fogos classificados de menor risco, que podem ser comprados por qualquer pessoa, inclusive menores de idade. Ainda assim, a permissão ou a proibição do uso de fogos deve estar prevista no regulamento interno do condomínio. Caso não exista nenhuma previsão, recomenda-se que o síndico ou ¼ dos moradores convoquem uma assembleia para aprovar a vedação ou permissão da queima de fogos de artifícios dentro do condomínio. Por fim, é importante ressaltar que a utilização indevida de fogos de artifícios pode gerar, em face do condômino infrator, multa por parte do condomínio, processo criminal e processo na esfera cível (indenização por dano material e moral, se for o caso).
Enfim, a regra de ouro é sempre o bom senso. Em tempos de Copa ou em qualquer época do ano, não faça com seus vizinhos o que você não gostaria que fizessem com você. E que venha o hexa!