Quanto custa um funcionário pós reforma trabalhista?

Sabe qual é a pergunta que mais recebemos por aqui? Essa aí do título, “quanto custa um funcionário pós reforma trabalhista?”.

E, para acabar com as dúvidas de uma vez por todas, vamos retomar um post antigo (que também é sucesso entre os leitores) que explica o que levar em conta na hora de escolher entre contratar um funcionário próprio ou terceirizado.

Continue a leitura para saber mais!

 

Salário

É importante observar o piso salarial da sua região, ou categoria, e somar outros pagamentos de natureza salarial. Lembre-se que tudo que o funcionário recebe pelo trabalho é considerado salário. Com a reforma trabalhista, as principais mudanças foram:

  • prêmios e gratificações não têm mais incidência de INSS e FGTS, desde que concedidos por liberalidade do empregador;
  • o banco de horas passa a ser definido em acordo entre o empregado e o empregador, e a compensação deve ser feita no período máximo de seis meses;
  • as horas extras passaram a ter uma remuneração de, pelo menos, 50% a mais do que a hora normal;
  • os trabalhadores com jornada 12 por 36 não têm mais a extensão da jornada noturna e os feriados já estão contemplados no acordo.

 

Encargos sociais

O pagamento de salário implica em outras obrigações conhecidas como encargos sociais. Os valores abaixo são estimados, mas podem variar de acordo com a atividade da empresa e o tipo de contrato de trabalho.

ENCARGOS PERCENTUAIS
INSS 27,50%
FGTS 8,00%
FGTS rescisório 50% 4,00%
Férias 8,33%
13.º Salário 8,33%
Retorno de Férias 2,78%
Encargos Férias (FGTS e INSS) 4,19%
Encargos 13.º (FGTS e INSS) 3,14%
Sub- Total 66,27%
Previsão de faltas e auxílio doença 8,73%
TOTAL 75,00%

Dessa forma, o custo básico será aproximadamente o valor do salário com o acréscimo de 75% desse valor.

 

Insumos

Além dos salários e encargos, existem outros gastos que devem ser considerados, como:

  • uniformes e Equipamentos de Proteção Individual;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) /Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) / Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • plano de saúde;
  • seguro de vida;
  • cursos;
  • vale alimentação, cesta básica, lanches ou almoços cedidos;
  • vale transporte.

 

Outras mudanças importantes da reforma trabalhista

Relação sindical
  • foram legitimadas as negociações entre empregador e empregado sem a intervenção sindical;
  • a contribuição sindical passa a ser opcional, ou seja, só haverá o desconto de 1 dia de salário se o próprio empregado autorizar expressamente.
Férias
  • as férias podem ser divididas em até 3 períodos, não podendo ser inferior a 5 dias corridos e um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos.
Demissão sem justa causa
  • a demissão poderá ocorrer de comum acordo;
  • o pagamento da multa de 40% será pela metade, ou seja, 20% do saldo do FGTS;
  • o empregado só poderá sacar 80% do FGTS depositado;
  • a empresa deve conceder um aviso prévio de, no mínimo, 15 dias ou indenizá-lo.
Trabalho intermitente
  • o empregado poderá ser contratado (por escrito) para trabalhar por períodos (de forma não contínua), recebendo todos os direitos ao final de cada período de prestação de serviços;
  • o empregador deve avisar 3 dias antes a data de início e o valor da remuneração a ser paga;
  • quem descumprir o contrato terá que pagar 50% do valor da remuneração combinada;
  • o período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do empregador;
  • a contribuição previdenciária e o FGTS devem ser recolhidos mensalmente pela empresa nos termos da lei.

A flexibilização das regras trabalhistas trouxe novas possibilidades aos empregados e empregadores. Mas, em relação ao custo, podemos perceber que não há grandes mudanças, não é mesmo?

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