Alvo de polêmicas, a Lei da Terceirização flexibiliza o mercado de trabalho no Brasil e vem sendo arrastada desde 1998, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, quando a primeira versão do texto foi enviada ao Congresso. Aguardando votação desde 2002, foi aprovada por Michel Temer em 2017 .
A principal mudança é a abertura para que empresas contratem funcionários terceirizados para atividades-fim, ou seja, em sua área principal de atuação. Antes, apenas as atividades-meio, que contribuem para a realização das tarefas de outros funcionários, podiam ser feitas por esse tipo de contratação.
Terceirizar implica em contratar trabalhadores por intermédio de outra empresa ou empregar alguém temporariamente. Mas é importante lembrar que o texto segue regras estabelecidas na Lei 8.212/91, que determina que a prestadora de serviços seja responsável por recolher 11% do salário dos terceirizados para contribuição previdenciária patronal e que é prerrogativa da contratante descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.
Fica determinada, também, a mudança da responsabilidade solidária para subsidiária. Ou seja, se a empresa contratada não cumprir suas obrigações trabalhistas, o contratante só poderá ser acionado na justiça após se esgotarem as tentativas de cobrança da empresa terceirizada.
Os trabalhos temporários também foram abordados nas mudanças. Agora existe a possibilidade de estender o tempo de contrato em até nove meses, que antes era no máximo de seis. Há também a validação da “quarteirização”, em que as empresas prestadoras de serviço terceirizado podem subcontratar outras empresas.