Política de objetos deixados na portaria

Você tem o hábito de deixar volumes e valores sob responsabilidade do porteiro do seu condomínio? Se a resposta for sim, “para o bem de todos e felicidade geral da nação”, como sabiamente nos lembra a célebre frase, o ideal é mudar seu hábito.

A prática de deixar itens na portaria sob responsabilidade do porteiro ou recepcionista para serem entregues a terceiros (ou vice e versa) deve ser evitada, independentemente da política de cada edifício (comercial ou residencial). Especialmente se tratando de chaves, objetos de valor e dinheiro em espécie. Além da possibilidade de extravio, segundo a Polícia Militar, pode facilitar a entrada de pessoas mal intencionadas nas áreas comuns do prédio ou nas unidades e contribuir para a ocorrência de assaltos e furtos.

Os problemas podem ser atenuados implantando regras de proibição para essa prática, sendo interessante que essas constem, inclusive, no Regimento Interno do Condomínio. Portanto, é importante que o edifício tenha uma política de objetos deixados na portaria bem rígida e que as pessoas que trabalham e frequentam o espaço a sigam e respeitem, para o bom convívio de todos.