Já estamos na primavera e o verão também se aproxima. É nesse momento em que a piscina se torna o espaço mais disputado no condomínio, não é? Mas para que o momento de diversão seja seguro para todos é preciso seguir algumas regras de conservação, limpeza e proteção a acidentes.
O síndico, por exemplo, deve definir as regras em assembleia e disponibilizar a todos os condôminos no regimento interno, além disso, a piscina deve oferecer instruções de uso em seus arredores.
Siga com a gente nesta leitura e saiba sobre o assunto.
Em caso de descumprimento das normas de uso da piscina em condomínio uma série de complicações e, até mesmo, ser motivo de conflitos podem acontecer entre moradores. O papel do síndico é garantir que todos que frequentam o local cumpram as normas de uso dos espaços de lazer determinadas no regimento interno.
Dessa forma, promover uma comunicação condominial é essencial e eficaz. O gestor do condomínio pode, por exemplo, compartilhar as regras e acordos de convivência por app ou WhatsApp. Essa é uma das iniciativas que garantem a segurança nas áreas comuns do prédio.
Manter a piscina bem cuidada é tarefa do síndico, que pode e deve delegar essa atividade ao zelador ou a outros profissionais. Dependendo do tamanho do condomínio, cabe avaliar, em conjunto com os moradores, a necessidade de contratar uma empresa terceirizada ou uma conservadora como a CWR, para gerir pessoas capazes de fazer esse tipo de serviço.
A limpeza deve seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ABNT NBR 11238 – Segurança e Higiene, ABNT NBR 11239 – Projeto e execução de piscina e ABNT NBR 10818 – Qualidade da água.
Assegurar que a área da piscina esteja bem sinalizada garante a segurança dos moradores e permite o cumprimento das normas deste espaço. Além das placas indicativas, o condomínio deve oferecer fácil acesso à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, contemplando pisos antiderrapantes e outros recursos de acessibilidade nas áreas de uso comum.
É importante seguir a legislação e suas NRs, para que se minimize ao máximo os riscos de acidentes no local, evitando multas. A legislação também estabelece os itens básicos que devem ser instalados nessa área de lazer, como:
Também é obrigatória a instalação de um lava-pés com dimensões com profundidade útil e sua higienização diária. Os vestiários e as instalações sanitárias devem ser independentes por sexo, tendo pisos de materiais resistentes laváveis, não absorventes e não escorregadios.
Se você ainda tem dúvidas como realizar a manutenção ou quer contratar uma empresa para cuidar do seu condomínio, fale com a gente!