Apresentamos algumas orientações sobre serviços terceirizados de limpeza, que visam garantir o bom andamento dos trabalhos, bem como a segurança jurídica dos clientes:
1) Atividades habituais
A função do(a) faxineiro(a) está definida na CBO. Também é conhecida como ASG (Auxiliar de Serviços Gerais), e têm a responsabilidade de limpar os espaços e objetos, conservar vidros e fachadas com até 2 metros de altura, verificar o funcionamento de equipamentos, instalações elétricas e de iluminação, além de relatar avarias nas dependências; Controlam o estoque de material e também podem dosar e diluir produtos químicos, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Deve- se observar quais atividades o funcionário executa regularmente, visando evitar o desvio de função. Portanto, o funcionário da limpeza não deve realizar habitualmente:
I) serviços de manutenção que demandem o trabalho de um
zelador,
II) permanecer na portaria por período superior ao intervalo de almoço do porteiro;
III) jardinagem;
IV) serviços administrativos e outros.
2) Atividades perigosas
Acidentes ocorridos no local de trabalho são de responsabilidade do empregador e também do tomador de serviços, na medida em que cada um contribui para a exposição ao risco. Para zelar pela segurança e saúde dos trabalhadores, alguns riscos devem ser evitados como, por exemplo:
I) substâncias nocivas à saúde (ácidos, cloro sem diluição e outras),
II) trabalho com material infectante sem o uso de EPI;
III) eletricidade (reparos na rede elétrica),
IV) trabalho em altura e outros.
3) Trabalho em altura
A NR 35, promulgada pelo MTE, estabelece que todo trabalho realizado em altura superior a 02 (dois) metros deve ser executado por profissional devidamente capacitado, com o uso dos equipamentos de segurança necessários. Portanto, deve se evitar o emprego de escadas com tamanho superior a esse limite, bem como o acesso a locais que exponham o empregado ao risco de quedas. A limpeza de vidraças, por exemplo, deve ser executada com o emprego de ferramentas próprias, como cabos extensores que propiciam a permanência do faxineiro sobre o piso inferior. É possível haver a necessidade de contratação de serviços especializados, dependendo da área onde a limpeza precisa ser executada.
4) Subordinação
A legislação trabalhista estabelece que o empregado deve ser subordinado ao empregador. Caso o tomador de serviços exerça esse poder, pode arcar com o reconhecimento do vínculo empregatício, e todas as demais responsabilidades pelo empregado. Portando, as orientações e cobranças devem ser realizadas pela empresa contratada, através de seus supervisores.
O cliente e seus representantes podem passar orientações e realizar solicitações diretamente aos empregados terceirizados, desde que não ocorra de maneira habitual e frequente. Condôminos, associados e colaboradores de empresas contratantes, devem evitar chamar a atenção e dar ordens aos funcionários terceirizados. Havendo necessidade, a CWR mantém equipe de atendimento para receber solicitações e realizar contato direto com os nossos empregados.
5) Condições de higiene e saúde
A empresa contratada deve fornecer os EPI’s e uniformes necessários. O cliente, por outro lado, deve disponibilizar água filtrada (bebedouro ou filtro) e local adequado para aquecer a comida, realizar as refeições e descansar durante o intervalo de 01 (uma) hora.
Durante a supervisão, realizada periodicamente pela nossa equipe, todas essas recomendações são conferidas e, caso verifiquemos alguma irregularidade, atuaremos de forma preventiva ou corretiva, visando sanar eventuais problemas.